O autor descreve dois obstáculos que causam essa falta de qualidade no acesso à justiça, são elas a morosidade sistemática e a morosidade ativa. A primeira dá-se pelas burocracias existentes no processo civil, no entanto, a segunda ocorre pela hierarquização do poder judiciário, pelos conflitos de interesses entre os que estão no topo da hierarquia e os movimentos sociais. Visto isso, essa teoria é comparável a ação civil pública contra a um ex-aluno da UNIFRAN, o qual em um trote da faculdade proferiu um juramento que fazia apologia ao estupro. Tal ação teve como requerente o Ministério Público do Estado de São Paulo após o vídeo viralizar na internet mostrando o fato descrito, contudo, a ação foi julgada como improcedente pela juíza do caso.
Tendo em vista isso, a morosidade ativa nesse caso é perceptível, uma vez que a juíza a partir da sua decisão desconsiderou todo o ato machista, misógino, sexista e que de fato, proferia a apologia ao estupro, divergindo com o movimento social feminista e possibilitando a impunidade do culpado. Logo, sua aplicação do direito, como figura obtentora desse, teve baixo grau de eficácia na resposta contra o delito cometido, o qual reafirma ainda mais o machismo da sociedade em que a população feminina brasileira vive.
Portanto, a fim de minimizar essa problemática Boaventura de Sousa Santos implica que há a extrema necessidade de mudar o ensino dos juristas e que é preciso formar magistrados conectados com a realidade social. Dessa forma, a representatividade no judiciário será capaz de diminuir a invisibilidade que muitos dos movimentos sociais sofrem, onde muitos saem impunes por racismo, homofobia, machismo e outros. Uma vez implantada a transformação no ensino jurídico, incentivando a ótica social e a pluralidade de representatividade, decisões mais eficazes e justas adentraram a sociedade brasileira, a fim de mitigar preconceitos e efetivar o direito de acesso à justiça a todos.
Luana Silva Araújo Souza - 1°Ano Direito Noturno
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