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quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Mobilização do direito e a ADO 26


O Supremo Tribunal Federal decidiu, neste ano, uma das questões mais comentadas: a criminalização da homofobia e transfobia. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS), entendeu a homofobia e a transfobia como discriminações aos direitos fundamentais, garantidos na Constituição Federal.
A ação buscava suprir a mora do Congresso Nacional em relação a criação de uma lei que tipificasse o crime. Essa decisão gerou muitas divergências no julgamento, como por exemplo o Ministro Ricardo Lewandowski, que considerou a conduta de homofobia como algo que não poderia ser enquadrada como racismo pelo Poder Judiciário. Segundo ele,
A extensão do tipo penal para abarcar situações não especificamente tipificadas pela norma penal incriminadora parece-me atentar contra o princípio da reserva legal, que constitui uma fundamental garantia dos cidadãos, que promove a segurança jurídica de todos”. (ADO 26/DF p. 19)
No entanto, a decisão da maioria foi pela criminalização e aplicação da lei de racismo. Uma forma de justificar esse enquadramento foi:
“O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito.” (ADO 26/DF)
O autor Michael W. McCann, em sua obra “Poder Judiciário e mobilização do direito: uma perspectiva dos ‘usuários’”, aponta o porquê o Judiciário possui o poder de decidir essas questões e quais são as implicações disso.
Os tribunais da modernidade assumem um papel de antecipar o futuro, como define Garapon, e suprir as demandas sociais que o poder político não é capaz. O Judiciário busca a proteção das minorias e a garantia do cumprimento do que está definido na Constituição Federal.
A partir das decisões do STF, é possível perceber o aumento da relevância da questão em diversas esferas sociais, assim como permite que os grupos minoritários tenham mais oportunidade de atingir a igualdade material. Ele, então, fornece recursos simbólicos para as mobilizações que, cada vez mais, buscam seus direitos. Portanto, a decisão do STF é de suma importância para a garantia dos direitos fundamentais da comunidade LGBTQI+ e para o alcance da igualdade material.

BEATRIZ FALCHI CORRÊA - DIURNO

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