O
Supremo Tribunal Federal decidiu, neste ano, uma das questões mais
comentadas: a criminalização da homofobia e transfobia. A Ação
Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, ajuizada pelo Partido
Popular Socialista (PPS), entendeu a homofobia e a transfobia como
discriminações aos direitos fundamentais, garantidos na
Constituição Federal.
A
ação buscava suprir a mora do Congresso Nacional em relação a
criação de uma lei que tipificasse o crime. Essa decisão gerou
muitas divergências no julgamento, como por exemplo o Ministro
Ricardo Lewandowski, que considerou a conduta de homofobia como algo
que não poderia ser enquadrada como racismo pelo Poder Judiciário.
Segundo ele,
“A
extensão do tipo penal para abarcar situações não especificamente
tipificadas pela norma penal incriminadora parece-me atentar contra o
princípio da reserva legal, que constitui uma fundamental garantia
dos cidadãos, que promove a segurança jurídica de todos”. (ADO
26/DF p. 19)
No entanto, a decisão da maioria foi pela criminalização e
aplicação da lei de racismo. Uma forma de justificar esse
enquadramento foi:
“O conceito de racismo,
compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de
aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta,
enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole
histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a
desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação
política, à subjugação social e à negação da alteridade, da
dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo
vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém
posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são
considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de
marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de
odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta
e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do
direito.” (ADO 26/DF)
O autor Michael W. McCann, em
sua obra “Poder Judiciário e mobilização do direito: uma
perspectiva dos ‘usuários’”, aponta o porquê o Judiciário
possui o poder de decidir essas questões e quais são as implicações
disso.
Os tribunais da modernidade
assumem um papel de antecipar o futuro, como define Garapon, e suprir
as demandas sociais que o poder político não é capaz. O Judiciário
busca a proteção das minorias e a garantia do cumprimento do que
está definido na Constituição Federal.
A partir das decisões do
STF, é possível perceber o aumento da relevância da questão em
diversas esferas sociais, assim como permite que os grupos
minoritários tenham mais oportunidade de atingir a igualdade
material. Ele, então, fornece recursos simbólicos para as
mobilizações que, cada vez mais, buscam seus direitos. Portanto, a
decisão do STF é de suma importância para a garantia dos direitos
fundamentais da comunidade LGBTQI+ e para o alcance da igualdade
material.
BEATRIZ FALCHI CORRÊA - DIURNO
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