É
fato que o Brasil é um dos países que mais mata indivíduos LGBT+ no mundo. Assim,
objetivando mudar tal panorama e promover a garantia dos direitos desses
indivíduos, o STF promoveu a chamada “criminalização da LGBTfobia”, fato que assemelhou
a discriminação em relação aos LGBT+ ao crime de racismo.
O
fato, entretanto, foi polêmico. Muitos alegaram estar o STF, protetor da própria
Constituição, sobressaindo-se a esta e ao poder Legislativo, já que é função
desse último legislar. Porém, alguns fatos foram ignorados pelos indivíduos com
esse tipo de pensamento: a constante transformação da sociedade, a consequente
mobilização do direito e sua transformação.
A
sociedade não é algo fixa ou estática. Estamos constantemente em transformação,
assim como nossos valores e costumes. E como se sabe, uma das principais fontes
do Direito são os costumes. Assim, nada seria mais óbvio do que a sua própria
transformação. Todavia, muitas vezes, é a criação do Direito e de suas leis – e
sua omissão em muitos casos - usada como modo de conservação da ordem vigente e
como modo de dominação, o que cria obstáculos para tal transformação.
Observa-se,
contudo, a partir da metade do século passado um movimento de aumento dos
poderes do tribunais e, por conseguinte, de sua influência política que vai no
sentido contrário desse uso do Direito. Segundo McCann, tal fenômeno está associado
à mobilização do direito. Essa refere-se às ações de indivíduos, grupos ou
organizações em busca da realização de seus interesses e valores. Com o aumento
dessa mobilização, há um deslocamento do enfoque dos tribunais para os
indivíduos e transforma o Direito em um meio de interação política e social.
Assim,
os tribunais não seriam apenas um solucionador de conflitos, mas sim mais um
ator nas relações de poderes. Entretanto, não é sua função essencial estabelecer
regras a serem seguidas.
Portanto,
em face da omissão do Legislativo em relação a tal problemática e a garantia
desses indivíduos, a ação do STF, nesse caso, foi totalmente legal e legítima,
já que não seria uma forma de legislar, mas sim de dar sinais aos demais
atores, como o Legislativo, de que o pensamento da consciência coletiva está
mudando e que, consequentemente, deve o Direito adaptar-se a ela, e não o
oposto. Nas palavras do próprio McCann,
Os tribunais não determinam as ações judiciais dos
cidadãos e organizações, mas ajudam, de modo ativo, a traçar o panorama ou a
rede de relações na qual se encontram as demandas judiciais em curso dos
cidadãos e organizações.
Bianca Garbeloto Tafarelo - 1º ano Direito Matutino
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