A
homofobia e transfobia são e sempre foram um problema constante e generalizado
no Brasil. Entretanto, essas questões muitas vezes não são reconhecidas com o devido
rigor e atenção que elas merecem. De acordo com uma pesquisa realizada pelo Grupo
Gay da Bahia (GGB), é verificado que o Brasil é o país que contém a maior
quantidade de registros de crimes homofóbicos no mundo, além disso, é
constatado que a nação brasileira é a que mais mata pessoas transexuais. Assim,
entende-se que os indivíduos homossexual e transexual são diariamente expostos
a discriminação e por muito tempo nada de concreto foi feito para reverter essa
situação.
Entende-se
que a homofobia é considerada, conforme a teoria tridimensional do fato de
Miguel Reale, um fato que a partir dos crimes de ódio cometidos por pessoas
lgbtfóbicas adquire um valor no qual irá gerar uma norma. Todavia, durante anos houve uma omissão da
sociedade e do corpo institucional do Congresso
Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia,
apenas em 2019 providencias judiciais foram tomadas para combater esses atos. Conforme julgado na ADO 26, ficou prevista a criminalização
da homofobia por se tratar de ações que vão contra a dignidade humana.
De
acordo, com a ADO 26, a Corte reconheceu a mora
do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais
dos integrantes da comunidade LGBT. Além do mais, houve a determinação que
essas condutas fossem punidas pela Lei de Racismo (Lei 7716/89),
já que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos
ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos
vulneráveis. Com isso, percebe-se que feitos vão contra determinada orientação
sexual ou identidade de gênero são contra o Estado Democrático de Direito, no
qual deve garantir os direitos fundamentais e naturais de todos os cidadãos.
Com essa decisão judicial, fica
claro, também, que o sistema judiciário
vem exercendo um papel cada vez mais importante na política nacional e
internacional, nota-se que a decisão dos juízes vem ganhando peso sobre um
amplo conjunto de questões, como no tratamento das minorias, gerando cada vez
mais direitos sociais, como afirma o autor McCann. Segundo a sua teoria, há cada
vez mais a mobilização do direito, que consiste em dar enfoque, além dos
tribunais, para o sujeito que possui consciência dos seus direitos, cada vez
mais há ações de indivíduos, grupos ou organizações em busca da realização de
seus interesses e valores. Depreende-se, ademais, que essa mobilização cria
efeitos institucionais, como aconteceu com a criminalização da homofobia, uma
vez que muda ou cria leis, altera o uso das leis e isso acarreta efeitos
sociais, pois, altera
comportamentos, interfere no pensamento e ideias sobre questões comuns.
Portanto, compreende-se
que a criminalização da homofobia feita pelo sistema judiciário brasileiro pode
ser relacionada com a teoria de McCann, já que se concebe uma expansão dessa
instituição. A mobilização do direito é uma forma de emancipa-lo, porque,
utiliza o direito como forma de alteração política e social. Assim, os indivíduos
ao tomar consciência de seus direitos, deixam a sociedade mais complexa e
passam a cobrar os tribunais para remediar essas questões que ferem os princípios
sociais, atribuindo, então, mais poderes ao sistema.
Laura Santos Pereira de Castro - matutino
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