Total de visualizações de página (desde out/2009)

sábado, 23 de junho de 2018

Auxílio contra-hegemônico dos movimentos sociais


A necessidade de reinvenção do direito levado a um paradigma legal e jurídico tem se expandido com a combinação criativa de novas práticas jurídicas e políticas que permitem que instituições hegemônicas sejam tratadas de maneira não hegemônica. Assim, o direito passa a possibilitar o alcance de causas marginalizadas, trazendo um incitante direito emancipatório.
A emancipação do direito constrói-se com a mudança de um processo político gradual de inclusão de grupos marginalizados, estes que necessitam se organizar em movimentos sociais para criar estratégias jurídicas e políticas que aproveitem a sua relação com os tribunais. Para isso, são utilizados diversos tipos de estratégias que pressionam e corroboram com a divulgação das demandas desses grupos marginalizados.
Os últimos movimentos sociais assistidos pelo país nem sempre tiveram um caráter mais revolucionário do que voltado para rebeliões. É por isso que uma efetiva coesão e sensatez em atingir os níveis mais perceptivos da sociedade normativa são necessários para que as causas demandas sejam atendidas de forma a, inclusive, formarem jurisprudência tal, que consolidem de maneira positiva as reivindicações manifestadas por essas classes excluídas.
O direito deixa de ser configurativo e passa a ser reconfigurativo, organizando as relações de força na sociedade. Nesse sentido o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra tem se mostrado eficiente em argumentar suas reivindicações com os poderes legislativos e judiciários, seja por estratégias políticas, seja por estratégicas jurídicas. De qualquer forma, têm conseguido mais procedência em suas ações de ocupação de terras de que improcedências, essencialmente baseando-se na função social da propriedade.
Contudo, magistrados que desempenham aplicações um tanto quanto arcaicas, ainda acabam por preservar o direito à propriedade instituído no Código Civil do que os direitos constitucionais estabelecidos pela Carta Maior. Entretanto, mesmo com tais posicionamentos, o MST tem conseguido dissipar a importância de sua demanda, principalmente dando uma função produtiva à terra, não sendo mais vistos apenas como esbulhadores e propagadores de violência que ocupam sem direito.
O direito à terra é acolhido pela Constituição Federal e desde que o direito civilista e todos os outros ramos do direito passaram a ter que se submeter a Carta Magna, as concepções privativas tiveram que ser suprimidas em detrimento das concepções da solidariedade social.
Assim, como configura Boaventura de Sousa Santos, a organização política e jurídica é essencial para a inclusão das causas das minorias, pressionando as instituições, de baixo para cima, para que o direito seja ocupado efetivamente por classes antes excluídas, em detrimento dos elitizados e civilistas que acabam por controlar o sistema normativo.


Heloise Moraes Souza - Diurno

Nenhum comentário:

Postar um comentário