Juízo
de valor da história
Durkheim utiliza em sua teoria do método
sociológico o conceito de fato social, o qual ele define como “as maneiras de
agir, de pensar e de sentir que apresentam essa notável propriedade de
existirem fora das consciências individuais”. Os fatos sociais são exteriores
ao indivíduo, dotados de umas força coercitiva e de uma certa generalidade e
possuem interesse social.
Para observar e analisar os fatos
sociais, Durkheim propõe que se use do recurso metodológico de enxergá-los como
coisa. Distanciar-se dos fatos para fazer-se cumprir a proposta de cientificar
a sociologia. Esse uso do fato social como coisa remete a Comte. No entanto,
eles diferem quanto ao juízo de valor da história.
Para Durkheim, Comte utiliza-se de
uma noção metafísica ao usar o sentido de progresso aplicado à história da
humanidade. Contrario a essa ideia de evolução histórica, Durkheim afirmava que
cada sociedade têm sua rede de fatos sociais, e, portanto, deveriam ser
analisadas tais como elas são.
Uma aplicação para os dias atuais
corresponde ao preconceito para com os refugiados islâmicos na Europa (não
apenas sírios e iraquianos, mas a comunidade islâmica em geral; e amplamente na
sociedade ocidental). As vestimentas, como o véu, e os costumes, como não beijar
antes do casamento, têm originado pensamentos comteanos. No sentido de que essa
sociedade é primitiva e vive em uma barbárie, com a utilização da sharia e
punições como apedrejamento.
O fato desses imigrantes não
incorporarem os valores e a “ordem” ocidental torna-os suscetíveis ao preconceito.
Durkheim rebateria esse pensamento preconceituoso dizendo que a ideia de
evolução histórica é eurocêntrica – de pessoas que acreditam que esse é o único
e melhor modelo a ser seguido. Ignoram a diversidade e as diferenças humanas.
Flávia Oliveira Ribeiro
1o ano - Direito matutino
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