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domingo, 1 de maio de 2016

Juízo de valor da história
           
        Durkheim utiliza em sua teoria do método sociológico o conceito de fato social, o qual ele define como “as maneiras de agir, de pensar e de sentir que apresentam essa notável propriedade de existirem fora das consciências individuais”. Os fatos sociais são exteriores ao indivíduo, dotados de umas força coercitiva e de uma certa generalidade e possuem interesse social.
           Para observar e analisar os fatos sociais, Durkheim propõe que se use do recurso metodológico de enxergá-los como coisa. Distanciar-se dos fatos para fazer-se cumprir a proposta de cientificar a sociologia. Esse uso do fato social como coisa remete a Comte. No entanto, eles diferem quanto ao juízo de valor da história.
       Para Durkheim, Comte utiliza-se de uma noção metafísica ao usar o sentido de progresso aplicado à história da humanidade. Contrario a essa ideia de evolução histórica, Durkheim afirmava que cada sociedade têm sua rede de fatos sociais, e, portanto, deveriam ser analisadas tais como elas são.
         Uma aplicação para os dias atuais corresponde ao preconceito para com os refugiados islâmicos na Europa (não apenas sírios e iraquianos, mas a comunidade islâmica em geral; e amplamente na sociedade ocidental). As vestimentas, como o véu, e os costumes, como não beijar antes do casamento, têm originado pensamentos comteanos. No sentido de que essa sociedade é primitiva e vive em uma barbárie, com a utilização da sharia e punições como apedrejamento.
        O fato desses imigrantes não incorporarem os valores e a “ordem” ocidental torna-os suscetíveis ao preconceito. Durkheim rebateria esse pensamento preconceituoso dizendo que a ideia de evolução histórica é eurocêntrica – de pessoas que acreditam que esse é o único e melhor modelo a ser seguido. Ignoram a diversidade e as diferenças humanas.

Flávia Oliveira Ribeiro

1o ano - Direito matutino

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