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domingo, 1 de maio de 2016

A teoria durkheimiana e o fato social

"Cada sociedade se explica por si mesma". "Ninguém nunca está sozinho". "O homem encontra-se, desde seu nascimento, em situação de dependência com o mundo à sua volta". Essas frases elucidam, de maneira sintética, o pensamento deflagrado por Émile Durkheim na segunda metade do século XIX. O fato social, quando analisado por ele, ganha um papel generalizado, passivo de imposição e, acima de tudo, exterior ao próprio homem.

Inicialmente, Durkheim propõe uma observação dos fatos sociais como "coisas" propriamente ditas. Em seguida, deve-se reconhecê-los em razão da coerção que exercem sobre o indivíduo, pressupondo que, segundo esse raciocínio, há uma prevalência da sociedade em relação ao ser, bem como afirma Augusto Comte. Dessa forma, pode-se depreender que o homem é reflexo de um conjunto de fatores externos, históricos e, em sua maioria, fortemente consolidados.

Nesse sentido, o sociólogo critica, veementemente, a análise ideológica que vai das ideias às coisas: para ele, a observação empírica do mundo deve preceder a consolidação do pensamento. Por isso, entitula a Sociologia como "ciência da realidade", fazendo certa alusão à supremacia desta em relação aos ideais filosóficos, por exemplo.

Além disso, Durkheim versa a respeito dos substratos passionais e das pré-noções estabelecidas. Similarmente, ambos influênciam em nossas ações. Em oposição, enquanto o primeiro pode ser, com bastante frequência, bom, o segundo, por sua vez, é encarado como um obstáculo à busca da verdade científica. Francis Bacon, por exemplo, já enfatizava a necessidade de combater este fator quando falava dos "ídolos da mente".

Trazendo a reflexão sociológica para os dias atuais, podemos concluir o texto com o caso do homem que fez uma juíza de refém, exigindo, sobre forte ameaça física e verbal, que ela dissesse que ele era inocente. A análise, todavia, tange o discurso dele, que representava "todos", de modo a responsabilizar o sistema pela "injustiça da justiça". Há, nessa situação, uma reação anormal, primitiva- de raiva- que rompe com um fato social, criando, instantaneamente, outro. Todavia, como de praxe, esbarra-se no costume, na tradição e no statos quo da sociedade em questão.

Bruno Medinilla de Castilho - 1º ano - Direito matutino


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