Durkheim,
no início da obra “As regras do método sociológico”, busca definir o que é um
fato social. Segundo ele, é fato social “toda maneira de agir fixa ou não
suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção física exterior”. Além
disso, propõe um método para a sociologia: estudar os fatos sociais como
“coisas”, ou seja, como objetos orgânicos, naturais e físico-químicos.
Em
sua análise, assim como na de Augusto Comte, prevalece o estudo da coletividade em
relação a individualidade. Isso se da pelo fato de não admitir que exista indivíduo
alheio ao fato social, ou seja, quando o ser humano nasce ele se adapta às
normas da sociedade – o que chama de “socialização” - e, se não as cumpre,
sofre uma coerção externa. Para isso, é necessária uma organização social
definida capaz de exercer uma coerção, mas ela não é necessariamente uma
organização jurídica. Apresenta, por exemplo, as “correntes sociais” como uma coletividade
com capacidade de coerção.
Pode-se
comparar a negação da individualidade de Durkheim com a análise feita
posteriormente por Marx sobre materialismo histórico. Ambos afirmam que muitas
as ações do homem, consideradas a primeira vista como individuais, sofrem
influência de algo superior: para Durkheim, o fato social e, para Marx, o modo
de produção da sociedade, que é responsável pela ideologia dos homens inseridos
na mesma.
Ana Luísa Ruggeri - Direito matutino - 1º ano
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