O filosofo francês René Descartes traz em sua obra “O
discurso do método”,1637, as bases para o advento da ciência moderna como
conhecida atualmente, desde o século XVI, isto é estabelece que por meio de
máximas e da razão como se comportar e
tratar objetos de estudo. Como máximas Descartes determina os princípios: a
dúvida, como algo fundamental para se progredir cientificamente; clareza para
se estabelecer a verdade, abandono de idolatrias e paixões, contudo respeitando
costumes e preceitos do contexto histórica em que o objeto está inserido; e por
último a compreensão de que os aspectos a serem analisados , quanto ao objeto
de estudo, nunca se estendera a sua totalidade.
É possível observar que René Descartes tem como princípio
fundamental de seu método a própria razão. Este desprendimento quanto aos
misticismos se dá uma vez que o contexto histórico em que a obra foi escrita
foi o renascimento, época de conflito entre clareza, razão e obscuridades,
paixões e idolatrias. Desta forma o método científico estabelecido por
Descartes é universalizante, pois abrange a ciência como matéria imparcial,
atendendo a uma classe universal que surge na época a burguesia.
Na atualidade tal método muitas vezes é ferido, pois deixa
de se embasar exclusivamente na razão e passa a levar em conta também paixões, como
a religião. Como exemplo em que isso acontece tem-se: a aprovação do projeto de
lei 5069/13, inibindo a comercialização e dificultando o acesso ao método contraceptivo
emergencial “pílula do dia seguinte”, com a alteração de sua classificação de não-abortivo
para abortivo. A aprovação da lei que altera
a lei de atendimento às vítimas de violência sexual (lei 12.845/13) entre
outros aspectos retrocede direitos, já estabelecidos à mulher como atendimento de
saúde física e mental em caso de estupro sem que haja a necessidade de comunicação
e comprovação do fato ocorrido pela polícia.
Tal projeto aprovado tem como justificativa a concepção, de
que uma vez que o aborto é proibido no Brasil de forma geral, substâncias
abortivas, como estabelecido a “pílula do dia seguinte”, também devem ser
proibidas. Por tanto tem como embasamento o mesmo preceito religioso aplicado
na defesa da manutenção da proibição, a determinação de que a célula ovo
formada no momento da fecundação do óvulo pelo espermatozoide possui Alma,
conceito metafísico transcendente a esfera material.
O método científico de Descartes é ferido ao se usar um
argumento religioso, que não pode ser comprovado, a concepção de alma, em
deterioramento de argumentos de natureza racional, que questionam a mudança na
classificação da “pílula do dia seguinte” para substância abortiva por impedir
a nidação do embrião no endométrio materno, já que outros métodos
contraceptivos, considerados não-abortivos são legalizados como o DIU
(dispositivo intrauterino), assim invalidando logicamente o projeto de lei que
dificulta seu acesso.
Júlia Barbosa,
Direito matutino, 1º ano
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