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sábado, 17 de outubro de 2015

Racionalidade utópica

 No ano de 2013 foi requerida na Comarca Jales, uma ação de tutela antecipada, em que a parte, que já participava de acompanhamento psicológico e possuía laudo e atestado psiquiátricos com recomendação para a cirurgia, solicitava além transgenitalização, a alteração do prenome para constar novo nome no registro civil e a modificação do sexo masculino para o sexo feminino. Embora haja quem entenda que transexualidade se encontra em um rol de patologia, o Conselho Federal de Psicologia considera tratar-se de um modo de ser e de viver, afirmando que a cirurgia deve ser realizada nessas circunstâncias.
A autora pleiteava esses direitos em decorrência de diversas pressões, preconceitos da sociedade que enxerga, de maneira deturpada, como doença, algo que é na realidade um mal social. O fato é que foi deferida a ação e tanto as doutrinas, quanto as jurisprudências brasileiras tem se mostrado favoráveis a esses pedidos.
De acordo com a análise de Weber da sociedade, a modernidade inicia-se quando os homens começam a forjar racionalmente a razão, dessa forma, compreende quatro diferentes formas de racionalidade, a formal que trata-se de algo expectável; a material que leva em consideração valores; a teórica, ou seja, o domínio conceitual da realidade e a racionalidade prática que diz respeito àquilo que concebo da razão para  atingir determinados fins.
Quanto ao Direito, de acordo com sua apreciação, Weber concluiu que a dinâmica de racionalização na sociedade capitalista vai da formal a material, isto é, o Direito busca a racionalidade formal, todavia, se perde na materialidade dos interesses das classes, atualmente, dos grupos dominantes.
Ponderando o julgado a partir da ótica Weberiana é possível observar diversos postulados apresentados por ele, a exemplo disso, tem-se os argumentos pautados na lei positivada que almeja ser o mais genérica e universal possível, remetendo ao direito formal, mas que no entanto, acaba sendo material, uma vez que as interpretações ocorrem de acordo com determinado grupo, ou seja apesar de o direito buscar a universalidade, ele torna-se cada vez mais específico. No caso, foi deferida a ação de tutela antecipada, com respaldo inclusive em direitos fundamentais, ou seja, a autora estava reivindicando direitos do ponto de vista formal, que, no entanto, tratavam- se interesses pessoais, mostrando a materialidade do direito.
Por outro viés, a bancada evangélica, na Câmara dos Deputados, por exemplo, já tentou derrubar o projeto de lei que visava a realização de cirurgias de transgenitalização pelo SUS com o argumento de que não era viável custear esse tipo de procedimento em um país que nem sequer era capaz de garantir os tratamentos mais básicos na rede pública. Isto é, utilizou de argumentos formais, pautados na saúde básica a todos, haja vista que consideram um “capricho” esse tipo de procedimento, mas de fato, tratava-se de um direito material abarcado de valores religiosos.
Em suma, reivindicam seus direitos naturais do ponto de vista formal, mas resultante de uma dinâmica material e esse confronto, enfrentamento, segundo Weber, está baseado no sentimento de justiça espontânea que é antagônico ao criado racionalmente, mostrando que a racionalidade é uma utopia, portanto, esse confronto permanente na modernidade é guia da dinâmica social.

Fonte:https://lh3.googleusercontent.com/I-4TVyyLffHk0zFGPCQsTqfC8tZpSrKk_PnPkdtJffg=w800-h523-no

O direito busca ser formal, mas é na realidade,  material, repleto de valores compreendidos nele. A racionalidade, em verdade é irracional, utópica!  


Ariane do Nascimento Sousa
 1° Ano- Direito Noturno
Weber, 1.2




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