No ano de 2013 foi requerida na Comarca Jales,
uma ação de tutela antecipada, em que a parte, que já participava de
acompanhamento psicológico e possuía laudo e atestado psiquiátricos com
recomendação para a cirurgia, solicitava além transgenitalização, a alteração
do prenome para constar novo nome no registro civil e a modificação do sexo
masculino para o sexo feminino. Embora haja quem entenda que transexualidade se
encontra em um rol de patologia, o Conselho Federal de Psicologia considera
tratar-se de um modo de ser e de viver, afirmando que a cirurgia deve ser
realizada nessas circunstâncias.
A autora pleiteava
esses direitos em decorrência de diversas pressões, preconceitos da sociedade
que enxerga, de maneira deturpada, como doença, algo que é na realidade um mal
social. O fato é que foi deferida a ação e tanto as doutrinas, quanto as
jurisprudências brasileiras tem se mostrado favoráveis a esses pedidos.
De acordo com a análise
de Weber da sociedade, a modernidade inicia-se quando os homens começam a
forjar racionalmente a razão, dessa forma, compreende quatro diferentes formas
de racionalidade, a formal que trata-se de algo expectável; a material que leva
em consideração valores; a teórica, ou seja, o domínio conceitual da realidade
e a racionalidade prática que diz respeito àquilo que concebo da razão para atingir determinados fins.
Quanto ao Direito, de
acordo com sua apreciação, Weber concluiu que a dinâmica de racionalização na
sociedade capitalista vai da formal a material, isto é, o Direito busca a
racionalidade formal, todavia, se perde na materialidade dos interesses das
classes, atualmente, dos grupos dominantes.
Ponderando o julgado a
partir da ótica Weberiana é possível observar diversos postulados apresentados
por ele, a exemplo disso, tem-se os argumentos pautados na lei positivada que
almeja ser o mais genérica e universal possível, remetendo ao direito formal,
mas que no entanto, acaba sendo material, uma vez que as interpretações ocorrem
de acordo com determinado grupo, ou seja apesar de o direito buscar a
universalidade, ele torna-se cada vez mais específico. No caso, foi deferida a
ação de tutela antecipada, com respaldo inclusive em direitos fundamentais, ou
seja, a autora estava reivindicando direitos do ponto de vista formal, que, no
entanto, tratavam- se interesses pessoais, mostrando a materialidade do
direito.
Por outro viés, a
bancada evangélica, na Câmara dos Deputados, por exemplo, já tentou derrubar o
projeto de lei que visava a realização de cirurgias de transgenitalização pelo
SUS com o argumento de que não era viável custear esse tipo de procedimento em
um país que nem sequer era capaz de garantir os tratamentos mais básicos na
rede pública. Isto é, utilizou de argumentos formais, pautados na saúde básica
a todos, haja vista que consideram um “capricho” esse tipo de procedimento, mas
de fato, tratava-se de um direito material abarcado de valores religiosos.
Em suma, reivindicam
seus direitos naturais do ponto de vista formal, mas resultante de uma dinâmica
material e esse confronto, enfrentamento, segundo Weber, está baseado no
sentimento de justiça espontânea que é antagônico ao criado racionalmente, mostrando
que a racionalidade é uma utopia, portanto, esse confronto permanente na
modernidade é guia da dinâmica social.
Fonte:https://lh3.googleusercontent.com/I-4TVyyLffHk0zFGPCQsTqfC8tZpSrKk_PnPkdtJffg=w800-h523-no
O direito busca ser formal, mas é na realidade, material, repleto de valores compreendidos nele. A racionalidade, em verdade é irracional, utópica!
Ariane do Nascimento Sousa
1° Ano- Direito Noturno
Weber, 1.2
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