Em setembro de 2015, a estadunidense Erica Maison postou nas redes sociais a gravação da reação de sua filha adolescente de catorze anos, Corey, ao descobrir que iniciará o tratamento hormonal. Nascida num corpo biológico do sexo masculino, a garota assumiu a identidade feminina desde os doze anos e sua mãe critica a falta de compreensão referente ao transgênero e como isto deve ser mudado. Da mesma forma, há o caso de uma mulher transgênero que luta judicialmente pelo reconhecimento tanto jurídico quanto social de sua condição de pessoa pertencente ao sexo feminino por meio da mudança do nome no registro civil assim como a alteração do sexo masculino ao feminino, além da cirurgia de transgenitalização. Porém, questiona-se se este realmente é um assunto referente à esfera judicial e não, apenas à pessoal.
Levando-se em conta que esta é uma questão que diz respeito à identificação do indivíduo com o gênero expresso biologicamente por seu corpo, até que ponto o Poder Judiciário deveria ser capaz de decidir sobre tal situação ainda que seja o Estado o responsável pelos custos do tratamento? Considerando o Direito descrito por Weber como extremamente técnico, inacessível a sociedade, “um aparato técnico com conteúdo desprovido de toda a santidade racional e, por isso, modificável a cada momento, conforme fins racionais.” (WEBER, p. 153), pode-se duvidar da competência para deliberar sobre tal caso.
Analisa-se o caminho do Direito partindo da racionalidade formal para a material sendo esta formatada a partir de preceitos racionais e discorre sobre valores, exigências éticas, políticas etc.; enquanto aquela é uma perspectiva calculável, esboça algo a partir da razão esperando determinado resultado. Aplicando ao caso, tem-se o ato em si, ou seja, a parte-autora pleiteia mudança do prenome e cirurgia de transgenitalização e, para alcançar estes objetivos, entra com uma ação na justiça. E têm-se todos os aspectos que envolvem a circunstância, como: o tratamento psicológico e psiquiátrico pelo qual a mulher se submeteu a fim de que fosse constatado que realmente encontrava-se num corpo biológico diferente do psicológico tanto quanto dos transtornos psicológicos que adviriam desta condição e se a transgeneridade deve continuar a ser considerada uma patologia.
Por conseguinte, ao analisar um caso de tamanha abstração uma vez que o fator preponderante da transgeneridade é a forma como o indivíduo enxerga a si mesmo e como este deseja ser aceito e respeitado pelo restante da sociedade, critica-se um Direito puramente técnico que poderia vir a ser aplicado a tal caso evitando que essas questões fossem refletidas de maneira plena e não, apenas puramente ligada às codificações.
Em suma, percebe-se pela crítica da mãe da adolescente transgênero que é necessária a aceitação por parte da sociedade da individualidade e da identificação em relação ao próprio corpo de todo e qualquer indivíduo assim como pela análise do caso, pode-se inferir que o Direito deve transcender a pura tecnicidade adequando-se à sociedade e suas demandas.
Camila Migotto Dourado
1º ano - Direito Diurno
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