Em Jales, uma requerente foi à Justiça para conseguir não somente a realização de um sonho, mas a concretização do direito de liberdade, igualdade, privacidade e dignidade humana. Seu desejo era conseguir uma cirurgia de transgenitalização e alteração de seu nome e gênero nos documentos de identidade. É conhecido que a pessoa ao não se sentir pertencente ao sexo que nasceu passa por diversos transtornos, como depressão, problemas psicológicos, constrangimento ao se apresentar como do sexo contrário ao seu íntimo, sem contar a estigmatização e o tratamento de possuir uma patologia. Todos esses transtornos foram mencionados como sofridos pela parte requerente.
Os problemas relacionados à transexualidade é tratada não apenas como um problema social, mas também como um fator que pode causar riscos à saúde. É um problema social uma vez que há consolidada na sociedade um tipo ideal de indivíduos, que faz com que apenas essa forma de indivíduos seja considerada aceitável e gerando preconceito com as demais, a sociedade age, portanto, de acordo com a ação tradicional weberiana que é baseada em costumes e hábitos tradicionais. Traz problemas à saúde também, já que por causa da opressão que a sociedade impõe para a conduta pessoal, que gera problemas psicológicos de não reconhecimento e de depressão a uma pessoa que já sofre para se "auto reconhecer" e se "auto afirmar" como deseja, o que pode levar ao suicídio. Isto explica o fato de que muitas pessoas que não se identificam com o sexo que nasceram afirmarem que se não sofressem com o preconceito não sentiriam necessidade de procurar a cirurgia de transgenitalização.
Por mais que não haja uma norma específica falando que as pessoas possuem o direito de serem reconhecidas de acordo com o sexo e da forma que se identificarem e que é dever do Estado garantir todas as medidas necessárias para que este reconhecimento seja efetivado, possuímos na Constituição Federal, art. 5º, que todos os direitos fundamentais que constam na constituição não excluem outros direitos e garantias baseados no mesmo princípio e é exatamente através dessa ótica que o Direito pode ligar com o caso. Como diria Weber, através de disposições jurídicas abstratas e com uma lógica jurídica deve ser encontrada uma decisão, pois o Direito não deveria possuir lacunas, e o caminho adotado pelo juiz Fernando Antônio de Lima baseado na abertura que a Constituição Federal dá para novas concepções de direitos está de acordo com essa lógica proposta por Weber.
A racionalidade formal é expressa como uma ideologia, essa ideologia pode estar positivada na Constituição e nos Códigos, já a racionalidade material pode ser encontrada no caso de acordo com os valores e exigências sociais e políticas da sociedade diante da questão da transgenitalização. Muito pode ser discutido também a respeito da "parlamentarização do Judiciário", já que atualmente o Judiciário não apenas faz com que cumpram-se as leis, mas delibera acerca delas, tomando em alguns casos decisões além do que a lei estabelece, como o juiz Fernando Antônio buscou fazer no julgado.
O importante para a análise do caso da transgenitalização, então, é mostrar que é necessário urgentemente um debate parlamentar onde os eleitos da sociedade estejam de acordo com a sociedade plural moderna, que é tendenciosa a fugir dos tradicionalismos dos séculos anteriores, para que os direitos fundamentais possam cada vez mais estar abertos às minorias e à realidade contemporânea. Através desse processo e da promoção da educação cívica e social poderemos aos poucos diminuir os constrangimentos que as pessoas passam para serem reconhecidas, o que facilitaria tanto a aplicação do Direito quanto a convivência social.
Alexandre Roberto do Nascimento Júnior
Sociologia do Direito - 1º ano diurno
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