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quarta-feira, 16 de abril de 2014

Positivismo em foco


O positivismo valoriza de forma contundente a ciência como o único método e o único fim para se buscar conhecimento. Por isso, o método científico deve se estender a todas as esferas da vida humana, a fim de encontrar leis fixas para analisar o funcionamento da sociedade. Seu precursor foi Augusto Comte, que estabaleceu um paradigma para as ciências sociais, e é considerado o pai da Sociologia, pois aproximou sua análise sociológica da física newtoniana.

A filosofia positivista levou a uma grande reforma no pensamento humano ao propor a existência de três estados de desenvolvimento do conhecimento dos homens. São eles, ordenadamente, o estado teológico, metafísico e positivo. No estado teológico, os homens buscam explicar os fenômenos por meio da ação de seres sobrenaturais. Todavia, esse estágio, apesar de falho, é indispensável para dar início a construção do pensamento. O segundo estágio, metafísico, serve essencialmente como um momento de transição, onde os argumentos e explicações são racionais, entretanto abstratos. O estágio final e fixo é o positivo, quando a compreensão do mundo se torna verdadeira, e o conhecimento produzido é útil para melhorar a sociedade.

Comte defendia uma reforma na educação, de modo a estabelecer uma ordem de funcionamento e análise. Assim seria possível manter a coesão social. Seu pensamento influenciou a formação do cenário cultural brasileiro, assim como de alguns pensadores durante o surgimento da República, e mesmo após muitos anos ainda é possível observar traços positivistas no contexto educacional do Brasil. Entretanto, um ponto extremamente contestado atualmente no pensamento positivista é a manutenção da ordem e a análise da sociedade utilizando leis invariáveis, pois as mudanças ocorrem intermitentemente, de modo que não é possível ter uma única interpretação dos fatos, e muitas vezes a mudança precisa se dar rompendo com movimentos e instituições de pensamento e ação tradicionais.

Gabriela Passos Ramos Alves - 1º Direito Diurno

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