Conhecido como Pai do Positivismo, Augusto Comte foi um
filósofo Francês que criou esse termo no século XIX. O positivismo apresenta algumas teses
fundamentais: a ciência é o único conhecimento possível e válido; o método da
ciência é puramente descritivo, no sentido de descrever os fatos e mostrar as
relações constantes entre os fatos expressos pelas leis, que permitem a previsão
dos fatos; e o método da ciência deve ser estendido a todos os campos de
indagação e da atividade humana, toda a vida humana, individual ou social, deve
ser guiada por ele. A filosofia positiva
marca o amadurecimento do espírito humano e propõe uma profunda reforma no
pensamento humano. Algo positivo é aquilo que o real está à frente ao
quimérico, o útil frente ao inútil e o certo frente ao incerto.
A partir da percepção do progresso humano, Comte formulou a Lei dos Três Estados.
Observando a evolução das concepções intelectuais da humanidade, Comte percebeu
que essa evolução passa por três estados teóricos diferentes: o estado
'teológico', o estado 'metafísico' e o estado 'positivo'. Cada ciência passa
pelos três estados da evolução, contudo a sociologia do último seria a mais
avançada das ciências.
Além disso, Comte propôs o surgimento de uma nova ciência, a Física
Social, que estudaria e reestruturaria as estruturas sociais visando o
desenvolvimento da humanidade. A física social seria a última das ciências e
resguardaria todo o conhecimento sem lugar para misticismos metafísicos e
religiosos.
Visto na bandeira nacional, “ordem e progresso” pode ser considerada a
maior contribuição da filosofia positiva, já que, segundo Comte, para se chegar
ao progresso (dinâmico) era necessária a ordem (estático). Pode-se dizer, ainda,
que outra contribuição do positivismo às ideias tenha sido a preocupação do
método. Além disso, há grande contribuição no Direito. Conhecido como juspositivismo, há uma
corrente da teoria do direito que procura explicar o fenômeno jurídico a partir do estudo
das normas positivas. Ao definir o direito, o positivismo identifica, portanto,
o conceito de direito como aquele efetivamente posto pelas autoridades que
possuem o poder político de impor as normas jurídicas.
Natalia Caetano - 1º ano - noturno
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