Total de visualizações de página (desde out/2009)

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Bandeira positivista

       Conhecido como Pai do Positivismo, Augusto Comte foi um filósofo Francês que criou esse termo no século XIX.  O positivismo apresenta algumas teses fundamentais: a ciência é o único conhecimento possível e válido; o método da ciência é puramente descritivo, no sentido de descrever os fatos e mostrar as relações constantes entre os fatos expressos pelas leis, que permitem a previsão dos fatos; e o método da ciência deve ser estendido a todos os campos de indagação e da atividade humana, toda a vida humana, individual ou social, deve ser guiada por ele.  A filosofia positiva marca o amadurecimento do espírito humano e propõe uma profunda reforma no pensamento humano. Algo positivo é aquilo que o real está à frente ao quimérico, o útil frente ao inútil e o certo frente ao incerto.
        A partir da percepção do progresso humano, Comte formulou a Lei dos Três Estados. Observando a evolução das concepções intelectuais da humanidade, Comte percebeu que essa evolução passa por três estados teóricos diferentes: o estado 'teológico', o estado 'metafísico' e o estado 'positivo'. Cada ciência passa pelos três estados da evolução, contudo a sociologia do último seria a mais avançada das ciências.
       Além disso, Comte propôs o surgimento de uma nova ciência, a Física Social, que estudaria e reestruturaria as estruturas sociais visando o desenvolvimento da humanidade. A física social seria a última das ciências e resguardaria todo o conhecimento sem lugar para misticismos metafísicos e religiosos.
      Visto na bandeira nacional, “ordem e progresso” pode ser considerada a maior contribuição da filosofia positiva, já que, segundo Comte, para se chegar ao progresso (dinâmico) era necessária a ordem (estático). Pode-se dizer, ainda, que outra contribuição do positivismo às ideias tenha sido a preocupação do método. Além disso, há grande contribuição no Direito. Conhecido como juspositivismo, há uma corrente da teoria do direito que procura explicar o fenômeno jurídico a partir do estudo das normas positivas. Ao definir o direito, o positivismo identifica, portanto, o conceito de direito como aquele efetivamente posto pelas autoridades que possuem o poder político de impor as normas jurídicas.




Natalia Caetano - 1º ano - noturno


Nenhum comentário:

Postar um comentário