Para Durkheim existem dois tipos de funções: uma que designa um sistema de movimentos vitais e suas conseqüências e outras vezes aponta a relação de correspondência desses movimentos às necessidades do organismo. É na segunda idéia que reside o termo divisão social do trabalho. Uma função necessária à manutenção da sociedade.
A divisão do trabalho social, para Durkheim, extrapola o limite mais óbvio que é a produção e a reprodução material mais eficiente, para ele, além da divisão prover os meios necessários para a subsistência material (além da acumulação e excedentes produtivos). Essa divisão produz (não tendo em vista fins, pois isso suporia que a divisão do trabalho existe tendo em vista resultados que vamos determinar) esses meios materiais, que somente são alcançadas a partir da concepção da divisão do trabalho como algo solidário e recíproco. Para ele a solidariedade é o elemento chave da existência da vida em sociedade, sem a solidariedade é impossível viver em sociedade, pois é nela que se baseia o convívio social.
A solidariedade acontece na medida em que as necessidades se complementam “Busca-se no diferente aquilo que não se
tem, mas deseja-se”. Isso é fato para causar a amizade e em maior escala é o elemento chave da existência da vida em sociedade “ Somos assim levados a considerar a divisão do trabalho sob um novo aspecto. Neste caso, com efeito, os serviços econômicos que ela pode prestar são pouca coisa ao lado do efeito moral que ela produz, e a sua verdadeira função é criar, entre duas ou várias pessoas um sentimento de solidariedade... “.
A verdadeira função do trabalho social é em suma moral, e não econômica, sua função é gerar solidariedade entre os indivíduos. A partir de definida qual é a função social do trabalho, Durkheim teoriza dois tipos de solidariedade que estão estritamente ligadas ao grau de desenvolvimento da sociedade, e em conseqüência, ao grau de divisão social do trabalho ( quanto mais desenvolvida for a sociedade, maior o grau de divisão social do trabalho, e essas características determinarão o tipo de solidariedade existente na sociedade). Os tipos são: solidariedade mecânica, neste tipo de solidariedade, a sociedade é tão mais coesa (baseadas predominantemente na divisão social familiar e em clãs) e a divisão do trabalho é pouco desenvolvida, sendo esta sociedade primitiva, a ruptura da solidariedade social constitui crime, este crime impõe uma sanção, muitas vezes severa, dado que o que impera neste tipo de sociedade é o direito penal, o crime é punido não de acordo com o seu peso social, mas pelo simples fato de constranger a ordem social. Outro tipo de solidariedade é a solidariedade orgânica, neste tipo de sociedade a divisão do trabalho social é bem desenvolvida, a organização social é mais complexa (mas não exclui os grupos familiares) e esta sociedade sociedade é regida não por um direito penal punitivo, mas outras formas de direito ( civil, administrativo, comercial ...) que são restitutivos. Um crime não abala a ordem social como um todo, tendo um efeito minoritário.
Postado por: Rahman Navarro de Freitas Kassim
data: 3 de julho de 2011, às 21:13
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