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quinta-feira, 10 de novembro de 2022

ADO 26,uma decisão desesperada e necessária

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26 foi feita como forma de remediar a ausência de uma norma específica que proteja a comunidade LGBTQIA+, ela criminaliza a homofobia enquadrando-a nos organismos existentes para punir crimes raciais, já que ambas são formas de descriminação,todavia, essa ação é um ato tardio que houve de ser feito devido a uma herança histórica de uma sociedade com pessoas conservadoras e homofóbicas na posição de poder.

 Para analisar essa herança histórica irei utilizar o conceito de “Poder simbólico”, usado por Bourdieu, o autor diferencia os agentes sociais não somente pelo poder econômico , mas também pelo poder simbólico, que é atribuído aos detentores de capital cultural e social. Já que durante a história do Brasil foi a elite branca e heterossexual que obteu domínio de ambos os poderes, esta usufruiu do judiciário para assegurar sua tradição e vontade, acarretado na falta de uma norma que proteja especificamente a comunidade LGBTQIA+, dessa forma, surge a necessidade do direito se mobilizar, promovendo a equidade na sociedade.

  Apoiando a decisão tomada pela ADO 26, tomarei como base McCann quando ele afirmou: “Quando o tribunal atua em uma disputa particular, ele pode de uma só vez: aumentar a relevância da questão na agenda pública; privilegiar algumas partes que tenham demonstrado interesse na questão; criar novas oportunidades para essas partes se mobilizarem em torno da causa; e fornecer recursos simbólicos para esforços de mobilização em diversos campos”. Sendo assim, o tribunal ao efetivar a ADO 26 privilegiou a parte atingida pelos atos discriminatórios, além de aumentar a relevância dessa questão na agenda pública, foi uma mobilização do direito necessária para garantir direitos básicos de uma parte da população que estava tendo estes direitos negligenciados.Essa medida tomada pelo tribunal também é importante pois traz à tona um problema que poderia ter mais atenção, dessa forma, possibilita no futuro a criação de uma lei que proteja o grupo LGBTQIA+ separadamente. 

 

Matheus Reis Ribeiro

 

 

 

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