Em 2019 o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 26). A ação argumentava que a ausência de uma legislação a respeito da discriminação contra pessoas LGBT seria contra a própria Constituição, já que no Artigo 5º da Constituição Federal garante-se o direitos iguais à todos sem nenhuma distinção. Com isso, ficou estabelecido penalidades criminais para qualquer discriminação que viole direitos e liberdades básicas das pessoas dessa comunidade. No caso, a discriminação dessas pessoas seriam lidadas como se fossem crime de rascismo até que uma norma específica fosse estabelecida pelo Congresso.
Um dos responsáveis por essa “historicização da norma”, fazendo-as adaptaràs circunstâncias novas, foi a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais,Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), e a ação deste grupo foi responsável pela a alteração do entendimento da Constituição, e isso demonstra a importância da judicialização como instrumento de mudança na sociedade, mostrando assim,como a mobilização do direito é uma estratégia de ação coletiva muito poderosa e efetiva na garantia de direitos e proteção de minorias. eles podem indicar um panorama das demandas judiciais.
O caso do ADO 26 é só mais
um dos vários exemplos de mobilização popular para a garantia de
direitos. E segundo Frances Zemans, a mobilização do direito é uma forma
clássica de atividade democrática, dando assim uma certa legitimidade às
decisões tomadas pelas cortes. Porém é bom lembrar que as cortes e que têm um
poder limitado, e que não representam a sociedade como um todo, e que uma
decisão jurídica não acabará com a tensão social em determinado assunto, mas o uso do Direito é
importante, pois uma decisão favorável pode indicar a direção que a sociedade
está se dirigindo.
Guilherme Ducca Mello 1º ano de Direito
Noturno
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