Judicialização ocorre quando o Poder
Judiciário se apresenta de maneira incisiva em situações que são de grande
importância para a nação, se sobressaindo sobre os demais poderes que
normalmente ficariam responsáveis por tais questões; um fenômeno que advém da
própria separação dos poderes e do sistema de freios e contrapesos da
democracia brasileira. É notório, nesse sentido, que o Poder Judiciário tem
papel fundamento na salvaguarda de direitos fundamentais do povo, atuando na
resolução de conflitos através da Constituição.
Nos dias atuais, esse Poder vem
trilhando caminhos que dividem muitas opiniões: enquanto uns acreditam que as
decisões tomadas ali são dignas de comemoração, outros ficam indignados e
revoltados com o que chamam de usurpação de poderes, especialmente quando se
trata de temas que ferem os pensamentos conservadores e os de cunho político.
Dessa forma, o termo “judicialização” é utilizado para demonstrar que situações
relevantes estão sendo levadas a cabo pelo Poder Judiciário e não pelas
instâncias tradicionais, como o Congresso, por necessidade ou por mera omissão
dos demais poderes em relação aos conteúdos ditados.
Como
dito pelo ministro Luís Roberto Barroso, no Brasil: “a judicialização que, de
fato existe, não decorreu de uma opção ideológica, filosófica ou metodológica
da Corte. Limitou-se ela a cumprir, de modo estrito, o seu papel
constitucional, em conformidade com o desenho institucional vigente”, ou seja, a judicialização remete às origens das decisões políticas de maior relevância para a evolução do sistema como um todo e é imprescindível para a manutenção do modelo vigente.
O
termo, nesse cenário, surge a partir das necessidades trazidas pela própria
Constituição de 88 e não de um exercício deliberado de vontade política. Assim
sendo, de acordo com Garapon, a judicialização é um fenômeno político-social,
isto é, interfere em ambos os campos, mas se manifesta de maneira a respeitar
os limites dos pedidos que estão sendo pleiteados, conforme a lei.
Com base no analisado, é notável que
a judicialização faz sentido no contexto brasileiro, pois, muitas vezes
torna-se crucial que, já que os outros poderes não se expressam, o Judiciário
entre como protagonista em decisões urgentes, como a criminalização da
homofobia, a fim de manter a democracia e assegurar o que a Constituição prega:
a liberdade e a igualdade.
Núbia Quaiato Bezerra- Direito noturno
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