Decerto, o Poder
Judiciário e a questão da “judicialização” da política têm ganhado, cada vez
mais, destaque na hodiernidade. Em linhas gerais, o termo citado foi criado a
partir de panoramas negativos que consideram as ações do Poder Judiciário como
deturpadoras do sistema de Três Poderes vigente no Brasil. Nesse sentido,
justificam tal percepção com a afirmativa de que os magistrados, por exemplo, excedem
suas devidas competências estabelecidas. No entanto, cumpre expor que tais atuações
realizadas pelo judiciário - tidas como inadequadas -, ao preservarem a dignidade
humana, por exemplo, garantem, sobretudo, os princípios orientadores da
Constituição Federal.
Em relação à ideia
de "judicialização", essa baseia-se na atuação do judiciário em temas
de grande relevância nacional, podendo abranger diversos setores - como o da
educação e da alimentação. Posto isso, quando há uma deliberação do judiciário
no que tange essas questões, muitos acabam por criticar essa alegando que a
tripartição dos poderes prevista está sendo ferida. Todavia, uma vez que
asseguram as premissas presentes na própria Constituição em vigor, nota-se que
a decisão jurídica apenas defende o texto constitucional.
Com isso, pode-se
concluir, já que o campo jurídico se faz, notadamente, presente em diferentes
aspectos do cotidiano brasileiro, que o termo "judicialização" possui
sentido. Entretanto, visto que impele a preservação de pretensões
constitucionais, tal noção deve ser observada através de concepções positivas.
Isto é, as medidas deliberadas pelo judiciário não deveriam ser encaradas como uma
usurpação de poder, sendo necessário, portanto, compreender essa como
responsável pela expansão do exercício democrático.
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