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domingo, 16 de outubro de 2022

Decerto, o Poder Judiciário e a questão da “judicialização” da política têm ganhado, cada vez mais, destaque na hodiernidade. Em linhas gerais, o termo citado foi criado a partir de panoramas negativos que consideram as ações do Poder Judiciário como deturpadoras do sistema de Três Poderes vigente no Brasil. Nesse sentido, justificam tal percepção com a afirmativa de que os magistrados, por exemplo, excedem suas devidas competências estabelecidas. No entanto, cumpre expor que tais atuações realizadas pelo judiciário - tidas como inadequadas -, ao preservarem a dignidade humana, por exemplo, garantem, sobretudo, os princípios orientadores da Constituição Federal.

      Em relação à ideia de "judicialização", essa baseia-se na atuação do judiciário em temas de grande relevância nacional, podendo abranger diversos setores - como o da educação e da alimentação. Posto isso, quando há uma deliberação do judiciário no que tange essas questões, muitos acabam por criticar essa alegando que a tripartição dos poderes prevista está sendo ferida. Todavia, uma vez que asseguram as premissas presentes na própria Constituição em vigor, nota-se que a decisão jurídica apenas defende o texto constitucional.

     Com isso, pode-se concluir, já que o campo jurídico se faz, notadamente, presente em diferentes aspectos do cotidiano brasileiro, que o termo "judicialização" possui sentido. Entretanto, visto que impele a preservação de pretensões constitucionais, tal noção deve ser observada através de concepções positivas. Isto é, as medidas deliberadas pelo judiciário não deveriam ser encaradas como uma usurpação de poder, sendo necessário, portanto, compreender essa como responsável pela expansão do exercício democrático.


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