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sábado, 6 de novembro de 2021

A MAGISTRATURA DO SUJEITO A LUZ DE ANTOINE GARAPON SOBRE JULGADO DE CRIME DE INJURIA RACIAL COMO RACISMO

 

O Brasil é um país que coleciona fatos muito curiosos que seriam muito hilários se não fossem trágicos, um ótimo exemplo a ser tratado na presente analise é o fato do Brasil ser um país com mais de 70% de sua população preta e parda e ostentar altos índices de racismo, que não são piores apenas porque esses dados são mascarados por outra piada, essa segunda jurídica que é a Injuria racial, tipificada no rol das injurias impõe a vitima obrigações e limitações que cerceiam a legitimidade de seus direito, como a obrigatoriedade da representação, a decadência do direito de representar e a prescrição do crime.

Em um primeiro olhar a criação da tipificação penal da Injuria Racial parece um avanço em face a luta por igualdade, mas na prática ela apenas respalda o crime de racismo, este imprescritível e inafiançável, que não precisa de representação da vítima se tratando de uma ação incondicional. Tratar racismo como injuria racial gera a impunidade ao agente uma vez que sua intensão é justamente a que deve se enquadrar como racismo e nesse viés houve a distribuição da presente demanda junto ao STF.

Essa necessidade da população negra ser protegida das distorções aplicadas na desqualificação do crime de racismo para o de Injuria racial se tornou uma luta social e a luz de Antoine Garapon a sociedade questiona o protagonismo dos tribunais através dessa correnteza de necessidades que demandam urgente reformulação, segundo o autor  pano de fundo da discussão é o neoliberalismo, que quer que o estado e sua estrutura de proteção saiam do caminho, saiam de cena para que as mazelas que o neoliberalismo trazem aos indivíduos não possam ter respaldo nem na politica tão pouco no judiciário, o que se mostra de fato verdade pois a negligencia com a questão do racismo não é colocada em pauta pelo governo atual, obrigando os indivíduos a irem num primeiro momento atrás da política partidária em busca dessa estrutura de proteção e depois que a politica falha, uma vez que já se encontra corrompida por ideologias muitas vezes propriamente liberais, restando ao judiciário esse socorro as pessoas, e especificamente a essa demanda.

Segundo Antoine Garapon essa tarefa é incumbida ao judiciário e o coloca em uma situação onde ele não pode atuar como um mero espectador ou selecionador de leis de um código e sim precisa aplicar as leis de forma humanizada e analítica, uma vez que tecnicamente o direito pode não suprir a demanda pleiteada se utilizando apenas da letra fria da lei, o que no caso em tela se mostra real, pois existe a lei, mas na pratica ela não só é ineficaz como fomenta a pratica do crime de racismo.

Esse cenário que coloca o indivíduo como senhor de si e o abandona a mercê da própria sorte não é um sistema genuinamente brasileiro, o fenômeno se mostra presente em todo cenário ocidental, o neoliberalismo exige que o estado retire sua presença quase por completa, atuando apenas como julgador das transgressões do direito e deixe que os indivíduos sejam livres para operarem seus futuros sem essa intervenção, mas se esquece das pessoas que carecem da proteção do estado, melhor dizendo, até as incluem nas leis positivadas, mas de maneira genérica como se todos fossem iguais em capacidades e oportunidades, extinguindo o conceito de equidade, de politicas sociais e de direitos fundamentais, nesse caso a dignidade da pessoa humana.

Resta ao indivíduo pleitear junto ao Judiciário que seus direitos positivados sejam minimamente cumpridos, e essa judicialização é um movimento politico social, pois ela vem do próprio movimento da correnteza social, de forma natural e como consequência o judiciário se vê abarrotado de ações distribuídas, chamado hiperjudicialização, que são indivíduos, ou grupos coletivos buscando essa proteção do estado que não é cumprida, sendo esse uma consequência natural em uma sociedade onde os direitos existem apenas no papel sem nenhum respaldo voluntario por parte do estado, e de pessoas com maior consciência de seus direitos, restando apenas o judiciário como ultima alternativa da efetivação das obrigações, uma vez que a politica que deveria cumprir o papel de legislar e fiscalizar o governo não o faz por contaminação ideológica, pois força a politica tem de sobra para operar essas cobranças junto ao governo e nas próprias edições da leis, inclusive no que se refere ao racismo e trabalho.

O racismo é mais um exemplo de leis positivadas e não cumpridas que obrigam o indivíduo a buscar no judiciário o balsamo para suas feridas, e eis que mais uma vez o ataque do neoliberalismo busca não mudar então as leis positivadas para bloquear essa ação do judiciário em fazer valer direitos não cumpridos, como é o caso do voto do Ministro Kassio Nunes Marques, indicado pelo atual presidente, que disse não as demandas apresentadas no caso em tela, contribuindo com votos que retrocedem em direitos conquistados e não cumpridos e os transformando novamente em um não existir do direito e o ápice da distorção do conceito do que vem a ser racismo, é o voto vencido de um Ministro que tem por obrigação a defesa da dignidade humana, uma vez que constitucional, votar contra esse direito, ainda mais sendo ele o único Ministro negro, e sim embora ele não admita ele faz parte do povo negro.

Antoine Garapon diz a justiça do juiz deve ser uma justiça do amanhã uma vez que não é possível prever as demandas que surgirão do meio social, a exemplo a questão da saúde onde a constituição diz que a saúde e direito de todos e dever do estado, mas na pratica o pais passa por uma pandemia com mais de 600 mil mortos, e cada dia mais, sob pretextos diversos, a politica se exime de dar solução efetiva ao caos na saúde restando ao judiciário o socorro a essas demandas e nessa questão nem diria que é consciência de direitos do individuo, mas a dor de ver seus entes morrerem 50 anos antes do tempo, enquanto o liberalismo chama esses fatos de liberdade social, mas que liberdade se pode ter vivendo em desigualdade real, essa liberdade abstrata é uma balela em face a realidade de vulnerabilidade em que vive o povo livre, onde o liberalismo prega uma liberdade e igualdade sem considerar as diferenças entre os indivíduos, a liberdade de poder ter bens que na pratica nunca terão.

Embora o povo tenha conseguido fazer justiça e exercido a magistratura do sujeito, fica evidente a dificuldade que o país encontra para estabelecer direitos básicos ao seu povo que só os conseguem através da luta.

 NOME: ANTONIO JAIR DE SOUSA JUNIOR

DIREITO MATUTINO

SEGUNDO SEMESTRE

TEXTO II - ANTOINE GARAPON

A MAGISTRATURA DO SUJEITO

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