A teoria da tutelarização do sujeito, do jurista francês Antoine Garapon, afirma que, diante de um individualismo crescente e da consequente perda de eficácia de convenções sociais, o Direito assume um papel de tutor moral, julgando necessário positivar essas coisas que antes eram cumpridas com a maior naturalidade. De fato, o caso malfadado do trote da Unifran¹ pode fornecer algum contexto a essas afirmações do autor.
O que houve foi que um ex-aluno da Universidade convocava a todas as calouras presentes em uma festa a fazer – em resumo – um juramento de submissão sexual aos veteranos da Unifran. Ora, é claro que isso é idiota, para dizer o mínimo. Será que, por exemplo, os nossos avós chegariam a esse ponto de degeneração, eles que foram universitários há talvez uns quarenta anos? Mesmo nossos pais, fariam isso? A desagregação da moral que presenciamos ao longo das últimas décadas leva a absurdos como esse.
Mas o fato central aqui é o seguinte: o caso foi judicializado. Um moleque – porque se fez aquilo, não interessa a idade dele, é moleque – foi processado (!) por ter convocado as meninas àquele juramento. Não era para haver processo, simplesmente todo mundo deveria saber que isso não é para ser feito. Só que não sabe mais, aí o Direito tem que ficar se gastando com esse tipo de coisa. Ele "transforma-se então na moral por ausência"² – e tem gente que leva isso muito a sério.
Contudo, não quero dizer que desaprovo a decisão da juíza. Não acho que questões como essa devem ser levadas a julgamento. É óbvio que o negócio é nojento e revoltante, só não é esse o ponto aqui. Aliás, uma menina que estava presente disse que era já havia cantado a letra antes, mesmo quando namorava, e que isso jamais a levou a ser constrangida. Isso confirma o que eu disse: perdemos completamente a noção moral. Uma mulher nunca deveria dizer algo que a degrada daquela forma; só que diz, por que quer, como se não significasse nada.
Será que o namorado dela tava junto?
Rafael. M. P. Rosa de Lima - 2º semestre, noturno.
¹ Processo Digital no: 1020336-41.2019.8.26.0196, TJSP, Comarca de Franca, 3ª Vara Cível.
² GARAPON, Antoine. O Juiz e a Democracia: O Guardião das Promessas. Rio de Janeiro: Revan, 1999
Nenhum comentário:
Postar um comentário