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sábado, 28 de setembro de 2019

Além do Cárcere


A criminalização da homofobia é uma questão que por muito tempo se delongava no cenário jurídico brasileiro, sendo a primeira ação de 2001 (PL nº 5003/01) no Congresso Nacional e uma segunda de 2006 (PLC nº 122/06) no Senado Federal. No entanto, os projetos se encontravam em estado de paralisia, sem qualquer garantia de segurança para o grupo LGBTQ+. Até o dia 13 de junho deste ano, no qual o Supremo Tribunal Federal aprovou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que insere práticas de homofobia e transfobia como crime de racismo.
Essa decisão compõe grande peso social e jurídico, pois finalmente é oferecida a proteção dos direitos fundamentais das pessoas LGBTQ e o maior amparo judicial que essa minoria carece. Mas, principalmente o reconhecimento simbólico que é exteriorizado nessa ADO, visto que apenas a prisão daqueles que cometem atos homofóbicos não é o ponto principal da questão. Nesse sentido, evoco as palavras do Ministro Lewandowski em seu voto para corroborar com a simbologia mencionada:
 ‘‘Faço esse relato para realçar como a engrenagem jurídica tem se mostrado instrumental na construção de dinâmicas opressoras de grupos sistematicamente privados de direitos, bem como para ressaltar a urgência de se inverter diametralmente essa tendência. Para tanto, punir criminalmente a homofobia e a transfobia é simbólico, e é, segundo penso, apenas o primeiro passo.’’
A influência de uma decisão como essa vai além dos presídios, ressaltando a transformação social que um tribunal pode pôr em moção. Fato que se conecta com as teses de Michael McCann sobre a mobilização do direito, segundo ele um tribunal pode agir como catalisador e de uma vez só: ‘‘aumentar a relevância da questão na agenda pública; privilegiar algumas partes que tenham demonstrado interesse na questão; criar novas oportunidades para essas partes se mobilizarem em torno da causa; e fornecer recursos simbólicos para esforços de mobilização em diversos campos’’.
                Ademais, abordando a temática do ativismo judiciário, é fato que o poder judiciário não pode invadir o campo legislativo. Essa invasão pode acarretar danos a segurança jurídica do país e até ‘‘um incentivo a contramobilização’’, como descrito por McCann as ações dos tribunais podem gerar um contra efeito, desfazendo ou contornando as decisões judiciais. Contudo, como supracitado houve grande demora legislativa para julgar a criminalização da homofobia, caracterizando mora constitucional. Além disso, a ADO foi implementada até que se sobrevenha uma lei emanada do Congresso Nacional, dessa maneira observa-se os limites de cada poder e preza-se pela segurança jurídica.
                Portanto, a decisão do Supremo Tribunal Federal foi acertada em reconhecer e defender os direitos do grupo LBTQ+ e espera-se que sejam deflagradas futuras mobilizações sociais e o fim da inercia deliberativa do legislativo. 

Jaqueline Sayuri Marcola Abe 1ºAno Direito Matutino 

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