Leis e normas para evitar a anomia
Ao
falar de consciência coletiva, Émile Durkheim refere-se ao lado psíquico de uma
sociedade. Isto é, a consciência coletiva vigente em uma sociedade seria uma
forma moral, que não equivale à soma das consciências individuais. Desse modo,
o comportamento dos indivíduos é condicionado e incorporado a partir dos
costumes da sociedade. A socialização estruturaria o aprendizado das pessoas,
condicionando os pensamentos, os sentimentos e as ações individuais. Ou seja, a
partir do momento em que uma pessoa tem a clareza de sua existência e de seu
convívio em sociedade, passa a levar em consideração as normas da sociedade com
a qual convive. Isso significa dizer que, independentemente da nossa vontade ou
escolha, a sociedade em que vivemos nos impõem determinações e padrões, que
podem se manifestar no idioma local, no modo de se vestir, nas leis ou ate
mesmo no formato familiar. Durkheim denominou esse fenômeno como fato social.
Dentre as características estão: a coerção social, ou seja, a força que os
fatos exercem sobre os integrantes de uma sociedade, levando-os a respeitar as
regras e leis, independente do seu desejo individual. Caso não faça, ele estará
sujeito a sanções (punições) legais ou espontâneas. As sanções legais são
determinadas por um código de leis. Enquanto as espontâneas são fruto da
incorporação dos costumes da sociedade. Sendo assim, o direito foi fundamental
para normatização dos valores e padrões da sociedade através das leis. Caso
transposta essas normas, as punições legais ou espontâneas servirão como ato
coercitivo para evitar a anomia e seguir com a harmonia social.
André Luís Antunes da Silva.
Direito noturno 1ºano.
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