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sábado, 4 de maio de 2019


Controle social: direito punitivo no Brasil

“Cada crime uma sentença.
Cada sentença um motivo, uma história de lágrima,
sangue, vidas e glórias, abandono, miséria, ódio,
sofrimento, desprezo, desilusão, ação do tempo.”
Diário de um Detento – Racionais MC’s

Émile Durkheim, em sua obra “Da Divisão do Trabalho Social”, desempenha um papel importante na compreensão do direito punitivo no mundo contemporâneo. O sociólogo delimita a natureza da punição como uma reação passional que visa o controle à violação das normais sociais vigentes. E, embora aparente ser direcionada para o criminoso, a pena é uma reação coletiva a fim de reforçar a solidariedade social entre os demais membros da sociedade e garantir a integração social e reposição da ordem.
No Brasil, muito se debate sobre violência e políticas de segurança pública. Entretanto, pouco se faz de concreto para ceifar o crime. O imediatismo enraizado na consciência social brasileira sobre políticas criminais perpetua o abismo entre as discussões científicas sobre crimes e penas e a prática do direito criminal. É muito comum em nosso país os casos de linchamentos e “justiça feita pelas próprias mãos”. A letra da música “Diário de um Detento” exemplifica esse senso de justiça quando diz “cada crime uma sentença/ cada sentença um motivo”.
O direito criminal brasileiro reflete o pensamento da sociedade de que a cura para os crimes se encontra nas punições. É necessária uma reestruturação do Estado penal brasileiro com a construção de políticas criminais alternativas, destruindo os velhos consensos e trilhando novas possibilidades de ação com menos punição e mais educação.

Raquel Rinaldi Russo – 1º ano Direito Matutino

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