A dialética marxista
refere-se à ideia de que o mundo deve ser compreendido como um todo e que os
movimentos históricos decorrem das condições materiais da vida. Essa dialética
fica evidente no direito brasileiro, uma vez que a própria Constituição de 1988
foi fruto de um fenômeno histórico, a transição de uma ditadura militar para um
Estado democrático de direito. Além disso, não é à toa que é chamada de
Constituição Cidadã, ela foi constituída abrangendo -ou, pelo menos, tentando-
a diversidade brasileira, exemplo disso foi a atenção dada aos indígenas.
Porém,
seguindo a mesma lógica dessa dialética, podemos perceber como o direito
corresponde às demandas globais, pautadas pelo mercado, o que ilustra de forma
mais recente e mais evidente esse fato é a busca pela aprovação da reforma da
previdência, com o objetivo de, nas palavras de Galeano, “Entrar no mundo: o
mundo é o mercado.”, que na verdade é, como continua o autor: “ O mercado
mundial, onde se compram países. Nada de novo. A América Latina nasceu para
obedecê-lo, quando o mercado mundial ainda não se chamava assim, e aos trancos
e barrancos continuamos atados ao dever de obediência.” Em troca dessa “entrada
no mundo”, o cidadão brasileiro é percebido meramente como uma máquina cuja
função é a de produzir o máximo possível até o esgotamento de sua vida, tudo
isso em prol do “país do futuro” -futuro esse que nunca chega- ou pelo bem da
nação, lembrando muito a negação do indivíduo em prol do Estado difundido por
Hitler e Stalin, ou até mesmo pela bela frase “sou brasileiro e não desisto
nunca”, naturalizando a ideia de que se deve aguentar a qualquer tipo de
adversidade ou extirpação de seus direitos, assim como Enrico, de Sennett, toma
para si a culpa por ter sido demitido, nunca culpando o sistema.
O
direito sofre influência direta do passado, mesmo havendo evoluções para se adequar
às novas tendências da sociedade, reconhecendo direitos -conquistados a duras
penas, buscando o ideal de justiça-, “os donos do poder”, parafraseando Faoro,
nunca mudaram, por isso de haver a manutenção de um direito patrimonialista, ou
um presidente discursar aos grandes proprietários de terras que devem defendê-las
“na bala”, um Estado em que o monopólio da violência legítima, exposta por Max
Weber, desfere 80 tiros em um cidadão comum e o ministro da “Justiça” e “Segurança
Pública” -que, ao que tudo indica, tem uma futura vaga garantida na mais alta
Corte- justifica afirmando que “Lamentavelmente esses fatos podem acontecer",
mas se ausenta de comentar as suspeitas de corrupção e envolvimento com
milícias do filho do presidente.
Independentemente
de tecerem-se críticas contra o pensamento de Marx e Engels afirmando serem
deterministas, em certa medida, o período histórico, o passado, o local e o
ambiente determinam o funcionamento de uma sociedade e, consequentemente, da
legislação que a regula, por isso de o Direito e a Justiça não serem sinônimos.
O direito exerce uma função de manutenção do poder e sempre nas mesmas mãos,
enquanto que a justiça é somente uma ideia subjetiva que pode variar de
entendimento de um indivíduo para outro.
Caroline Kovalski, 1° ano, Direito noturno
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