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sábado, 25 de maio de 2019

Direito X Justiça e o determinismo do direito


A dialética marxista refere-se à ideia de que o mundo deve ser compreendido como um todo e que os movimentos históricos decorrem das condições materiais da vida. Essa dialética fica evidente no direito brasileiro, uma vez que a própria Constituição de 1988 foi fruto de um fenômeno histórico, a transição de uma ditadura militar para um Estado democrático de direito. Além disso, não é à toa que é chamada de Constituição Cidadã, ela foi constituída abrangendo -ou, pelo menos, tentando- a diversidade brasileira, exemplo disso foi a atenção dada aos indígenas.

            Porém, seguindo a mesma lógica dessa dialética, podemos perceber como o direito corresponde às demandas globais, pautadas pelo mercado, o que ilustra de forma mais recente e mais evidente esse fato é a busca pela aprovação da reforma da previdência, com o objetivo de, nas palavras de Galeano, “Entrar no mundo: o mundo é o mercado.”, que na verdade é, como continua o autor: “ O mercado mundial, onde se compram países. Nada de novo. A América Latina nasceu para obedecê-lo, quando o mercado mundial ainda não se chamava assim, e aos trancos e barrancos continuamos atados ao dever de obediência.” Em troca dessa “entrada no mundo”, o cidadão brasileiro é percebido meramente como uma máquina cuja função é a de produzir o máximo possível até o esgotamento de sua vida, tudo isso em prol do “país do futuro” -futuro esse que nunca chega- ou pelo bem da nação, lembrando muito a negação do indivíduo em prol do Estado difundido por Hitler e Stalin, ou até mesmo pela bela frase “sou brasileiro e não desisto nunca”, naturalizando a ideia de que se deve aguentar a qualquer tipo de adversidade ou extirpação de seus direitos, assim como Enrico, de Sennett, toma para si a culpa por ter sido demitido, nunca culpando o sistema.

            O direito sofre influência direta do passado, mesmo havendo evoluções para se adequar às novas tendências da sociedade, reconhecendo direitos -conquistados a duras penas, buscando o ideal de justiça-, “os donos do poder”, parafraseando Faoro, nunca mudaram, por isso de haver a manutenção de um direito patrimonialista, ou um presidente discursar aos grandes proprietários de terras que devem defendê-las “na bala”, um Estado em que o monopólio da violência legítima, exposta por Max Weber, desfere 80 tiros em um cidadão comum e o ministro da “Justiça” e “Segurança Pública” -que, ao que tudo indica, tem uma futura vaga garantida na mais alta Corte- justifica afirmando que “Lamentavelmente esses fatos podem acontecer", mas se ausenta de comentar as suspeitas de corrupção e envolvimento com milícias do filho do presidente.

            Independentemente de tecerem-se críticas contra o pensamento de Marx e Engels afirmando serem deterministas, em certa medida, o período histórico, o passado, o local e o ambiente determinam o funcionamento de uma sociedade e, consequentemente, da legislação que a regula, por isso de o Direito e a Justiça não serem sinônimos. O direito exerce uma função de manutenção do poder e sempre nas mesmas mãos, enquanto que a justiça é somente uma ideia subjetiva que pode variar de entendimento de um indivíduo para outro.




Caroline Kovalski, 1° ano, Direito noturno

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