O materialismo
dialético de Marx trás para o já antes conhecido conceito de dialética um teor
material, dando voz ao antagonismo presente nas classes sociais devido ás desigualdades.
O direito, primordialmente conhecido como aquele que possui
a função de “dar á César o que é de César”, na maioria de suas áreas atuantes
busca defender as partes em situações de conflitos de interesses, antagônicas.
Especificamente no Direito do trabalho essa atuação é bastante visível, pois o
mesmo possui a função de regular as relações como por exemplo, entre patrão e funcionários
,entre outras.
Em uma economia de mercado esse tipo de relação é constante,
dando ao direito, teoricamente, a responsabilidade de regulamentar e instruir
para que elas sejam funcionais e legais. Entretanto, em determinadas situações
o direito pode ser manipulado e ficar do lado mais forte, sendo instrumento de extorsão
e exploração.
Por mais que o conceito de “mais valia” definido por
Marx como a parte da força de trabalho
do funcionário que não é remunerada, seja cada dia mais presente nos dias
atuais, determinadas normas do direito do trabalho tratam da regulamentação do
salário e dos direitos dos funcionários em relação á sua remuneração, sendo de
extrema importância em um contexto onde cada dia mais o “tempo é dinheiro”.
Barbara V M Verissimo - 1 Direito - Noturno
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