Ativismo
judicial tendo o papel de atualizar a norma
No dia 5 de outubro de
2016, o Supremo Tribunal Federal decidiu que réus condenados em segunda
instância deveriam, a partir daquele momento, iniciar o cumprimento da pena.
Esse fato caracteriza-se como o que é chamado de ativismo judicial, ou seja,
questões de grande importância social e política que são decididas por órgãos do
Judiciário, na qual Luís Roberto Barroso definiu com categoria.
Fez muito bem o STF em
sua decisão final. Os ministros que votaram a
favor do caso, seis dos onze magistrados, consideraram que o recurso
a instâncias superiores tornou-se uma forma de protelar ao máximo a decisão final. O ministro Luiz Fux, por exemplo, afirmou
que a demora promovida por recurso faz com que o
direito da sociedade de ver aplicada a ordem penal esteja sendo esquecido.
Diante da decisão diminui-se a impunidade, pois como
O ministro Luís Roberto Barroso mencionou, há várias situações em que o
réu foi condenado em segunda instância e passou muitos anos em liberdade ou até
mesmo não chegou a ser preso. Foi o caso do jornalista Antônio Pimenta Neves,
que assassinou a namorada, Sandra Gomide, pelas costas e por motivo
fútil. Passaram-se quase onze anos até que fosse preso.
O principal argumento dos cinco ministros contrários
à prisão em segunda instância é que a Constituição de 1988 atrela a presunção de inocência ao transito em julgado, ou seja, ninguém
será considerado culpado até prova em contrário. Portanto, o processo judicial
deveria se esgotar antes da prisão do réu. Esse é um direito constitucional
que, segundo alguns, estaria sendo desrespeitado pelo novo entendimento do STF.
Assim, o Poder Judiciário, nos últimos anos, vem
exercendo parte do papel do Executivo, o que geraria um conflito de poderes,
trazendo instabilidade para o ordenamento brasileiro. Ademais, essa “intromissão”
daquele se faz necessária, já que a sociedade anseia pela atualização da norma,
sendo que este parece adiar o quanto possível tais mudanças.
Gabriel
Marcolongo Paulino- 1°Ano Direito/Noturno
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