Total de visualizações de página (desde out/2009)

sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Ativismo judicial tendo o papel de atualizar a norma

     No dia 5 de outubro de 2016, o Supremo Tribunal Federal decidiu que réus condenados em segunda instância deveriam, a partir daquele momento, iniciar o cumprimento da pena. Esse fato caracteriza-se como o que é chamado de ativismo judicial, ou seja, questões de grande importância social e política que são decididas por órgãos do Judiciário, na qual Luís Roberto Barroso definiu com categoria.
     Fez muito bem o STF em sua decisão final. Os ministros que votaram a favor do caso, seis dos onze magistrados, consideraram que o recurso a instâncias superiores tornou-se uma forma de protelar ao máximo a decisão final. O ministro Luiz Fux, por exemplo, afirmou que a demora promovida por recurso faz com que o direito da sociedade de ver aplicada a ordem penal esteja sendo esquecido.
     Diante da decisão diminui-se a impunidade, pois como O ministro Luís Roberto Barroso mencionou, há várias situações em que o réu foi condenado em segunda instância e passou muitos anos em liberdade ou até mesmo não chegou a ser preso. Foi o caso do jornalista Antônio Pimenta Neves, que assassinou a namorada, Sandra Gomide, pelas costas e por motivo fútil. Passaram-se quase onze anos até que fosse preso.
     O principal argumento dos cinco ministros contrários à prisão em segunda instância é que a Constituição de 1988 atrela a presunção de inocência ao transito em julgado, ou seja, ninguém será considerado culpado até prova em contrário. Portanto, o processo judicial deveria se esgotar antes da prisão do réu. Esse é um direito constitucional que, segundo alguns, estaria sendo desrespeitado pelo novo entendimento do STF.
     Assim, o Poder Judiciário, nos últimos anos, vem exercendo parte do papel do Executivo, o que geraria um conflito de poderes, trazendo instabilidade para o ordenamento brasileiro. Ademais, essa “intromissão” daquele se faz necessária, já que a sociedade anseia pela atualização da norma, sendo que este parece adiar o quanto possível tais mudanças.

Gabriel Marcolongo Paulino- 1°Ano Direito/Noturno

Nenhum comentário:

Postar um comentário