A sociedade para Émile Durkheim é um órgão vivo que
prevalece sobre o indivíduo. Para ele a coerção é externa e permanente as pessoas, sendo o fato social observado por ele como “coisa” e definido como
“toda maneira de fazer que é geral na extensão de uma sociedade dada e, ao
mesmo tempo, possui uma existência própria, independente de suas manifestações individuais”
É possível associar o fato social proposto por Durkheim
com os “ídolos da mente” de Francis Bacon, na medida em que ambos se referem a
pré-noções que obstaculizam a busca pela verdade, principalmente os ídolos da
caverna que vinculam as relações estabelecidas pelo homem com o mundo em sua
volta.
Partindo das teorias dos dois teóricos e enfatizando a
questão do fato social de Durkheim e a sociedade como órgão vivo, é possível
associar sua teoria com os linchamentos que ocorrem atualmente. Com um
sentimento de insegurança e inaplicabilidade das normas penais, alguns grupos
buscam fazer justiça com as próprias mãos para chegarem a uma harmonia social.
Dessa forma, tais grupos, marcados pela coletividade e sua capacidade de coerção levam indivíduos a agirem de uma determinada maneira em um dado momento. O fato social aí presente faz com que participantes do grupo ajam dessa maneira, pensando no fim que tais ações trarão para a equidade.
Dessa forma, tais grupos, marcados pela coletividade e sua capacidade de coerção levam indivíduos a agirem de uma determinada maneira em um dado momento. O fato social aí presente faz com que participantes do grupo ajam dessa maneira, pensando no fim que tais ações trarão para a equidade.
Se insere nessa questão as correntes sociais propostas pelo autor, que vem a nós de forma externa capazes de arrebatar nossas próprias vontades. Segundo o autor "somos então vitimas de uma ilusão que nos faz crer que elaboramos, nós mesmos, o que se impôs a nós de fora". Em suma, os linchamentos fazem então com que tais indivíduos não
se oponham as manifestações coletivas, sendo assim arrastados para a ilusão.
Gabriela Guesso Pereira
1º ano Direito diurno
Gabriela Guesso Pereira
1º ano Direito diurno
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