Quando lemos uma decisão como a do Magistrado Fernando Antônio de Lima, ao mesmo tempo se tem um sentimento de surpresa grata e esperança no judiciário brasileiro, especialmente se compararmos o caso em questão com os julgados envolvendo o Pinheirinho. A surpresa se dá, felizmente ou infelizmente, pelo fato do magistrado dar o ganho da causa ao lado "mais fraco" da balança e ter consciência e conhecimento do lado social e humano, e não apenas uma formação positiva e estritamente formal do Direito enquanto ciência.
Nesse ponto é justo alinhar o escrito de Fernando de Lima com o pensamento compreensivista de Max Weber, ambos levaram em consideração os anseios do individuo, suas vontades e suas necessidades ante a vida em sociedade, a importância da decisão se eleva a patamares ainda mais elevados se pensarmos na jurisprudência que ela cria e no impacto na sociedade de uma pauta individual que ultrapassa as questões de gênero ou saúde, é algo vital para o bem estar do individuo que se encontra em tal situação.
Weber dizia ainda que o direito objetivo vigente deveria constituir um sistema sem lacunas de disposições jurídicas, o que infelizmente não se vê na atualidade, o magistrado teve que tratar a transexualidade como patologia para fundamentar juridicamente sua decisão, ainda que critique tal disposição em outro momento. Para se pensar, o dia em que, seguindo outros países, o Brasil também deixar de adotar essa classificação, o que é o correto a se fazer? Qual será a fundamentação jurídica para uma decisão favorável ? O direito de buscar a felicidade, ou o Art.13 do Código Civil bastariam? Ou não? Apenas a prática e o futuro terá a resposta.
Esta seria uma lacuna, e uma lacuna que não é única, há vários casos de choque de direitos, como o Direito a Moradia e a Propriedade no caso do Pinheirinho, como casos de tratamentos médicos ainda não regulamentados no Brasil, porém eficientes, como casos de vacatio legis indefinidas em relação a temas vitais e calhamaços de leis que regulamentam matérias secundárias. O Direito não pode rasgar os códigos e olhar apenas os individualismos, mas deve ter uma legislação que além de ser teoricamente justa, seja humanamente eficaz.
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