Texto referente à postagem da semana anterior, a qual o professor, com grande generosidade, me autorizou o prorrogamento do prazo referido por entender minhas alegações pessoais.
"Crime é crime, lei é lei" : expressões do senso comum, da quotidianidade mais profana possível que denotam de forma sepulcral a expectativa das massas (e aqui não nos referimos a um delimitador social, mas sim a um genérico humano qualquer) diante dos distúrbios, dos desvios de viver em sociedade.
A leitura durkheiniana de que a punição ao crime reflete o desejo social de ver acontecer a coerção em seu sentido magno pontua, de forma inconsciente nos diz que as normas e as derivações jurídicas que legislam e controlam o estado são oriundas de um suposto consenso social que nada mais é do que a ideologia.
No entanto crer que as normas tem origem nesse pátio supramundano onde está escrito em linhas bem demarcadas "o que é certo e o que não é" nos mostra, pelo contrário, a tentativa de justificar construções que fogem à essa gênesis.
As normas, ao contrário, são construções históricas que atendem interesses programáticos e institucionais de uma estrutura que se organiza, racionalmente ou não, o modo pelo qual a sociedade se reproduz. E essa mesma estrutura também dá organicidade e reverberação para que a "ideologia geral", isto é, o senso comum produzido por certos grupos e vendido às massas através da indústria cultural como Theodor Adorno já ressaltava no início do século, tenha sua eficácia de pressionar para que as normas sejam aplicadas e legitimá-las acima de qualquer teor de criticidade.
Sendo assim, crime é crime não por que todos creem que aquela ou essa atividade seja deveras equivocada diante de uma moral universal, como acreditavam os jusnaturalistas (estou citando eles, mas não tenho muita certeza já que praticamente não temos aulas de História do Direito na Unesp) mas por que há um interesse de manutenção de uma certa ordem orgânica por parte do Estado. Todavia esse norma hoje estatal é oriunda dos interesses de grupos que também se desdobram para controlar também o campo das concepções, idéias, isto é, da superestrutura.
Não há entre moral social e a legitimação da pena uma relação de causa e consequência, mas sim a exposição de duas dimensões de consequências de uma ordem social.
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