Neste primeiro capitulo “O que é
o fato social” de sua obra “ As regras do método sociológico”, o francês Emile
Durkheim começa a esclarecer seu conceito de Sociologia como ciência e define o
objeto de estudo da mesma: A sociedade humana.
Para
Durkheim, a sociologia deveria ser encarada como qualquer outra ciência, cujo
objeto de estudo deve ser analisado com rigoroso distanciamento por seu
pesquisador; ainda que reconheça a dificuldade de afastar-se da mesma.
Ao
explorar o conceito de Fato Social, o
estudioso francês observa a existência de diversos fatores de coerção que se impõe
sobre o individuo e, para o mesmo, gera determinado comportamento.
Todo
comportamento que exista no âmbito coletivo, que permita a coexistência entre
entes sociais –objetos da sociologia – é resultado destes fatores coercitivos
(como, por exemplo, a repulsa e o isolamento causado por um determinado hábito
indesejável pela maioria) e são reforçados pelas instituições criadas pelo
mesmo coletivo, como as leis e o sistema jurídico.
Ainda,
certos comportamentos são ensinados e reforçados através de instituições, como
as escolas e as igrejas, que marcam o individuo e lhes apresenta as regras
sociais do meio através de aulas e fabulas, além de inserir o mesmo em
realidades controladas de coerção: como o “recreio” das crianças.
Durkheim
ainda ressalva que se certo fenômeno ou comportamento afeta apenas o individuo,
sem implicar reflexos sociais, deixa de ser objeto de estudo da sociologia e
passa para a seara da psicologia.
É
importante notar a relevância do direito nesse sistema de coerção: A sociedade
cria leis para oprimir comportamentos indesejáveis e registrar o que é aceitável
para a maioria. Primeiro certo comportamento é repetido pois é bom, depois
torna-se costume, depois é registrado em lei. Assim, a sociedade cria seus próprios
cabrestos e os aceita sem maiores questionamentos.
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