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segunda-feira, 7 de maio de 2012

Ubi societas, ibi ius


Neste primeiro capitulo “O que é o fato social” de sua obra “ As regras do método sociológico”, o francês Emile Durkheim começa a esclarecer seu conceito de Sociologia como ciência e define o objeto de estudo da mesma: A sociedade humana.
                Para Durkheim, a sociologia deveria ser encarada como qualquer outra ciência, cujo objeto de estudo deve ser analisado com rigoroso distanciamento por seu pesquisador; ainda que reconheça a dificuldade de afastar-se da mesma.
                Ao explorar o conceito de Fato Social, o estudioso francês observa a existência de diversos fatores de coerção que se impõe sobre o individuo e, para o mesmo, gera determinado comportamento.
                Todo comportamento que exista no âmbito coletivo, que permita a coexistência entre entes sociais –objetos da sociologia – é resultado destes fatores coercitivos (como, por exemplo, a repulsa e o isolamento causado por um determinado hábito indesejável pela maioria) e são reforçados pelas instituições criadas pelo mesmo coletivo, como as leis e o sistema jurídico.
                Ainda, certos comportamentos são ensinados e reforçados através de instituições, como as escolas e as igrejas, que marcam o individuo e lhes apresenta as regras sociais do meio através de aulas e fabulas, além de inserir o mesmo em realidades controladas de coerção: como o “recreio” das crianças.
                Durkheim ainda ressalva que se certo fenômeno ou comportamento afeta apenas o individuo, sem implicar reflexos sociais, deixa de ser objeto de estudo da sociologia e passa para a seara da psicologia.
                É importante notar a relevância do direito nesse sistema de coerção: A sociedade cria leis para oprimir comportamentos indesejáveis e registrar o que é aceitável para a maioria. Primeiro certo comportamento é repetido pois é bom, depois torna-se costume, depois é registrado em lei. Assim, a sociedade cria seus próprios cabrestos e os aceita sem maiores questionamentos.

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