Durkheim, ao
apresentar sua teoria positivista, diferencia-se de Comte ao analisar os fatos
sociais de maneira imparcial, como se não fizesse parte dos mesmos. Essa
transformação em “coisa” impediria que visões prontas afetassem a análise de
tal acontecimento e impedissem a criação de uma lei que o explicasse de maneira
coesa, baseada no conhecimento empírico.
E, apesar de ser
praticamente impossível separar nossos pré-conceitos, a idéia de ser imparcial
é profundamente adequada a todos os tipos de análises. No próprio Direito,
deparamo-nos com o símbolo da justiça, com sua venda, para que atinja um
julgamento correto e justo.
Outro importante
conceito de Durkheim é o de fato social: todo aquele que não depende do
individuo, mas sim está presente na nossa própria sociedade, moldando-a. Este
deve ser universal e aceito moralmente pelos homens. O casamento torna-se um
exemplo real de tal teoria: há uma necessidade eminente de se casar, não só
pelo fato do matrimonio, mas também pela exigência da sociedade.
Por fim, é importante
destacar que esse fato social seria ampliado através da educação, que exerceria
o papel de incutir no ser tais regras e imposições. Aos poucos, o convívio com
as regras torná-las-ia visões de mundo, as quais seriam interiorizadas e,
futuramente, impostas mais uma vez na sociedade. O ciclo, portanto, não
atingiria um final, mas renovar-se-ia a cada nova geração.
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