A ADPF 186, realizada pelo STF no ano de 2012 considerou, por unanimidade, constitucional a criação de cotas para acesso ao ensino superior na Universidade de Brasília, baseando-se, essencialmente, na universalização do direito fundamental à educação, no princípio da igualdade e da dignidade humana e o repúdio ao racismo.
Coloca-se em evidência que, mesmo depois de 124 anos da abolição da escravidão, e 190 anos de país independente, ainda vivemos e vamos viver, por sabe lá mais quanto tempo, as cicatrizes de um sistema explorador de corpos, de morte, de terra e de cultura que foi a colonização.
A ampliação de direitos na perspectiva que abordamos do momento histórico de legitimação da luta da população negra, promove o que Bourdieu aborda como historicização das normas, a adequação ao momento histórico em que elas se encontram e se fazem valer de maneira coerente e adequada às demandas daquele tempo e espaço.
Dentro do espaço dos possíveis, podemos abordar como o poder simbólico de classes dominantes, não afetadas tem a decisão em plenas mãos e não se preocupam de maneira suficiente com a garantia da igualdade formal e material dessa população.
A garantia das cotas, portanto, é questão de reparação histórica. Temos a obrigação de observar a igualdade na lei e a igualdade perante a lei, e ver se as duas estão no mesmo patamar. A abertura para a produção de um Direito mais completo e diverso, de expansão do saber, suprimindo cada vez mais a monocultura do saber vigente, e com isso, permitindo a ecologia do saber nas universidades, nos leva a começar a pensar em um país mais diverso, que aborde e não suprima as diferenças.
Mesmo com a judicialização desse Direito e o voto levado pelo partido dos Democratas contra a decisão, percebemos a presença da magistratura do sujeito para a inserção dessas demandas sociais dentro dos tribunais e a necessidade de pleiteá-las.
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