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terça-feira, 30 de novembro de 2021

Por um Direito descolonizado e por um Sul valorizado

     A princípio, deve-se ressaltar que a partir do desdobramento acentuado do liberalismo europeu, o aspecto jurídico sofreu influência de uma perspectiva colonialista que resultou em uma valorização exacerbada dos interesses dos que possuem maior acumulação de capital em detrimento da classe trabalhadora. À vista disso, Sara Araújo elabora uma discussão em relação à luta entre os polos Norte e Sul, em que o Norte seria a representação daqueles que controlam a economia, os países hegemônicos, e o Sul abrangeria o estereótipo marginal cultural e social dos países que sofreram com a colonização e com o imperialismo.

    Partindo desse pressuposto, é possível analisar que as estruturas do direito ocidental, do Norte, impõem e defendem uma superioridade quanto aos âmbitos judiciais, ao passo que negligencia as civilizações que não se adequam aos modelos determinados pela herança colonial. Sendo assim, percebe-se que qualquer tentativa de fuga do padrão estabelecido pelo modelo capitalista-liberal-ocidental enfrenta inúmeros empecilhos que impossibilitam a manifestação pelos direitos, como pode ser visto nas ações do  Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra.

    Sob esse prisma, é possível apontar o movimento citado como membro do polo Sul, haja vista que tem por objetivo romper com os paradigmas estipulados pela cultura do Norte, a fim de atingir a atenuação dos índices de pobreza e desigualdade, ao ocupar territórios improdutivos. Diante disso, com a divergência de interesses, pode-se citar o caso do julgado da Fazenda Primavera, em que os latifundiários Plínio e Valéria Formighieri deram início à ação de reintegração de posse por meio de um agravo contrário à decisão judicial concedida em prol da organização social. No entanto, a sentença final foi de improvimento, respaldada em direitos constitucionais que asseguram a função social da terra. Dessa forma, pode-se compreender um indício de reconhecimento da epistemologia do sul ao dar visibilidade às pautas esquecidas e oprimidas pelo sistema judicial hegemônico.

    Por fim, percebe-se que, embora existam diversos avanços no que concerne ao campo jurídico e à tentativa de equilíbrio entre os dois polos supracitados, a estrutura judicial ainda sofre com os preceitos colonialistas disseminados. Desse modo, faz-se urgente contemplar o Direito para além de um ponto de vista convencional e hegemônico e isso pode ser feito a partir do enfrentamento e da superação do sistema capitalista, para que seja possível romper com as ideologias colonialistas e incorporar diferentes culturas nas decisões judiciais.

Clara Crotti Cravo - 2° Semestre - Diurno

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