Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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sexta-feira, 16 de março de 2018
O limite do Positivismo
Produto de um contexto de quebra de paradigmas
religiosos e intenso avanço científico, é evidente que a
filosofia positivista de Auguste Comte possuiu profundo impacto na maneira como
observamos os fenômenos a nosso redor. Reconhecendo padrões de comportamento em
diversas áreas de pensamento, o filósofo
francês indicou a tendência geral humana de passar por 3 estágios subsequentes.
Segundo Comte, a mentalidade primeiro vivencia
a teologia e a metafísica, estados que privilegiam a explicação por
agentes sobrenaturais, e ,ao desvencilhar-se desse entendimento de forças
abstratas , atinge a máxima do positivismo, que preconiza o raciocínio e a observação, abdicando da busca por razões
absolutas e focando-se no estabelecimento das leis efetivas do universo. De
fato, tal doutrina pragmática, por maximizar descobertas e conclusões coerentes,
encaixa-se perfeitamente nos moldes da investigação cientifica de áreas como física,
química, astrologia e biologia.
Entretanto, o que seria o objetivo final de
Comte, traduzir o positivismo para o estudo da sociedade a fim de criar uma
verdadeira física social, acaba provando-se inviável e até mesmo perigoso. Isso,
pois a “busca por razões”, fator renegado pela filosofia positivista, é
essencial na construção de uma verdadeira análise social. “O que causa o crime?”,
através da óptica positivista, a resposta seria apenas “a violação das leis”.
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