De forma
simplificada, Direito é o conjunto formado pelas normas de
conduta estabelecidas por um estado a fim de sistematizar e controlar a
sociedade. Dessa forma, a função de um juiz é, a partir de
tais normas, analisar as circunstâncias e concluir do caso somente aquilo que é
essencialmente verdadeiro e correto. Nesse processo de busca pela verdade, os
métodos de filósofos como Francis Bacon e René Descartes provam-se extremamente
úteis.
Exaltando a
razão acima de tudo, ambos preconizam uma doutrina de imparcialidade e
observação. Bacon com seu método empírico-indutivo, ciência prática e lógica,
que se distancia de qualquer tipo de distração ou “ídolo”, e Descartes, através
do ceticismo metodológico, que submete absolutamente qualquer questão ao
chamado “ filtro da dúvida”.
Percebendo
que o objetivo dos citados filósofos é evidentemente o mesmo daquele que tem
como profissão descobrir a verdade, a aplicação de seus sistemas de questionamento
em um caso jurídico é mais do que natural. Afinal, para chegar a uma conclusão
final coerente, um juiz deve sim desvencilhar-se de seus “ídolos” e averiguar
as circunstâncias sob um olhar cético, tomando uma decisão concreta, imparcial
e racional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário