Auguste
Comte, filósofo francês, é considerado criador do positivismo, uma corrente
filosófica, política e científica que teria influência em grandes
acontecimentos posteriores em relação à seu criador. Sua principal obra é o
"Curso de Filosofia Positiva",
no qual ordena as ciências segundo sua complexidade, e tem como um de
seus alicerces a Lei dos Três estados.
Segundo
esta lei, a história humana pode ser dividida em três distintos estados, sendo
estes o teológico, o metafísico e o positivo. No primeiro, todos os fenômenos
seriam explicados a partir da vontade divina. Tal estado é dividido em outros
três, o animismo, o politeísmo e o monoteísmo,
cada qual tendo breve variação em relação ao outro. No estado metafísico, a
descrença em um Deus faz com que se considere a existência de relações de
origem desconhecida dentre as coisas, e os fenômenos são, portanto, explicados
por forças misteriosas. Por fim, no estado positivo, todos os acontecimentos
devem ter respostas científicas buscadas pela humanidade, e o conhecimento científico
seria, desta forma, a única origem do conhecimento verdadeiro.
A
corrente do positivismo, por sua vez, sugere que a sociedade deveria ser
organizada de forma que o poder espiritual não tivesse mais tamanha importância,
e seu método é marcado principalmente pela importância da observação dos
fenômenos. O pensamento positivista chegou ao Brasil e influenciou, por
exemplo, o movimento tenentista da década de 1920, e até mesmo o atual lema da
bandeira brasileira.
O
pensamento de Comte pode ser considerado, sob a óptica da atualidade,
retrógrado em alguns pontos, porém suas ideias contribuíram de forma
significativa para o avanço da sociologia, e até hoje tem influência em
determinadas correntes científicas. Contudo, é de suma importância que se
analise suas obras com olhar crítico, para que se possa colher aquilo que possa
contribuir nos dias de hoje, e desprezar concepções que poderiam significar um
retrocesso no presente, encontradas também na obra de Comte.
Gabriel Cândido Vendrasco - 1º Ano Direito (diurno)
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