Total de visualizações de página (desde out/2009)

sábado, 13 de abril de 2013

Falso individualismo e a influência do meio.


             Durkheim, apesar de sua teoria sociológica ser do século XIX, ela continua válida até os dias atuais. Ele afirma que as maneiras de agir, pensar e sentir dos homens são exteriores à sua existência, elas existem na sociedade de forma coletiva, independentes das suas variações individuais, e possuem caráter coercitivo, sendo impostas pelo meio a cada um de nós, essa é a definição de fato social. Determinadas pela sociedade, através de leis do direito positivadas ou leis morais e comportamentais não escritas, esses fatos exercem pressões em cada um, direcionando suas vontades, pensamentos, decisões e sentimentos. Essas formas de pensamento são anteriores a existência do indivíduo e continuarão existindo após, elas são transmissões de práticas e crenças através de gerações, sendo impostas desde a infância nas escolas, e presentes continuamente durante toda a vida do homem.
                Vivemos em uma ilusão em que acreditamos ser autores dos pensamentos que , na verdade, nos são impostos pelo exterior. Somos vítimas das vias de comunicação que, por exemplo, ditam as regras da moda, do comportamento religioso, político, econômico ou mesmo diário, e mesmo não sendo obrigados a seguir tais ditames, é impossível não fazê-los, caso contrário sofreríamos reações das leis ou da consciência pública.
                Com essa contestação da autonomia individual, a teoria de Durkheim se intensifica com o passar dos séculos. Estamos em um estado de acomodação, em que apenas absorvemos o que nos é exterior, sem raciocinar ou julgar de acordo com nossos valores. O maior exemplo é a televisão que “pensa” para todos os indivíduos, os informando como devem se vestir, como deve visualizar tal acontecimento ou que postura tomar frente a determinadas decisões. Assim, temos uma falsa impressão de individualidade quando na verdade fazemos parte de uma padronização coletiva.

Micaela Amorim Ferreira - Direito diurno

Nenhum comentário:

Postar um comentário