Certamente
cabe a Descartes a alcunha de pensador moderno. Tendo a razão como meio de
entender o mundo, Descartes passa a fundamentar uma metodologia de pensamento racional,
motivado por sua decepção e descrença com a filosofia clássica, visto que para
ele a filosofia clássica não produzia uma transformação do mundo, e sim uma
simples contemplação, baseada em concepções passiveis de múltiplas contestações.
Nesse
contexto, Descartes defende um método de busca do conhecimento que deve ser neutro,
liberto de sentimentos, guiado pela razão e adepto ao permanente duvidar. Para
esse pensador, o conhecimento precisa de alicerces sólidos, desvinculados a
valores pessoais ou conhecimentos sobrenaturais. Trata-se de um grande avanço,
pois partindo dessa metodologia a ciência encontra bases sólidas, que garantem
um avanço continuo e universal, pois os conhecimentos atestados pelo método cartesiano
estão livres de perspectivas pessoais e culturais que impeçam a aceitação desses
conceitos nas mais diversas partes do mundo.
Efetivamente
o método cartesiano gerou mudanças na organização do pensamento, principalmente
pela simplicidade aparente de seus princípios básicos: duvidar sempre;
fragmentar o objeto de estudo; crescer intelectualmente passando do mais
simples ao mais difícil e revisar o conteúdo procurando gerar articulações entre
os diversos fragmentos. Contudo, num período de múltiplas mudanças, o método cartesiano
vem sendo objeto de criticas, principalmente no que se refere à especificidade
excessiva, visto que há uma demanda crescente por profissionais polivalentes.
Por
fim, é impossível minimizar o papel do autor de “O Discurso do Método” no que
se refere ao acumulo e aprofundamento do saber. O “permanente duvidar” transformou
conceitos a partir da superação de convicções pessoais e hábitos comuns, e
permitiu um avanço ímpar nas mais diversas áreas. Dessa forma, afirma-se a modernidade da ideia
de que a razão explica o mundo e a necessidade constante de diferenciar o
verdadeiro do falso para que não haja uma simples contemplação, e sim uma transformação
efetiva.
Paulo H. R. Oliveira – Direito Diurno
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