Partindo do pressuposto marxista no qual as ideias dominantes são na verdade as ideias da classe dominante e analisando, sobretudo a liberdade como direito, observa-se que na antiguidade liberdade se restringia aos cidadãos, já na modernidade burguesa a liberdade tem caráter contratual, apoiada por um ordenamento jurídico; o qual prevê garantias aos burgueses e evidencia as desigualdades sociais.
Ainda hoje a isonomia jurídica não foi atingida, é sabido de todos que as classes mais ricas dispõem de melhores advogados, subsídios para uma investigação paralela que busque provas de inocência, enfim, que miséria e prisão se relacionam intimamente... Mas isto é fruto inerente do sistema capitalista. As desigualdades sociais se mostram a todo o momento, em todos os lugares.
Como o direito pode refletir um ideal de liberdade frente a esta realidade em que estamos presos as influencias das desigualdades? Bem, ainda que com falhas, hoje, o direito busca atender a todos, inclusive às minorias. Ele organiza, rege a liberdade da melhor forma, não a libertinagem, mas a liberdade, aquela que respeita e faz bem a sociedade. O direito hoje, em um Estado democrático não impede a expressão, mas concede que aquele que se sentir lesionado, ferido com tal declaração possa cobrar na justiça tal constrangimento, cobrando provas de tal acusação, calúnia ou difamação.
Para Marx a liberdade dos homens seria alcançada quando estes deixassem de lado os idealismos e pudessem vislumbrar sua realidade de forma racional, verdadeira, real; por isso a critica a filosofia de outrora que não era passível de se impor na realidade. Para enxergarmos o direito como elemento libertador de nossa sociedade, devemos estuda-lo como instrumento possível de se firmar na realidade; não nos apegando somente aos códigos, pois são meros exemplares de mais um de tantos idealismos que nos prendem e sufocam.
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