Com a situação sociopolítica da França, no final do século XVIII, e com o advento da Revolução Francesa, à mesma época, a Liberdade passou a ser exaltada de tal forma que se tornou uma das bases sobre a qual se estruturaria tal movimento, disso resultando a adoção daquela como direito fundamental para a existência da sociedade de então. Para a consolidação desses interesses, propunha-se, por exemplo, a distinção dos poderes, de modo a evitar uma hipertrofia do Estado e na consequente perda da liberdade dos cidadãos.
Os interesses supra citados representam a tentativa burguesa (bem sucedida) de exercer suas atividades livremente e com a mínima intervenção estatal possível, o que, certamente, acarretaria - e acarretou - em seu desenvolvimento como classe dominante. Nesse contexto, a liberdade como direito aparece de modo não universal, mas sim concentrado para satisfazer as aspirações de uma classe, em detrimento de outras (como o proletariado, sobre o qual a burguesia exerceria sua exploração).
Essa relação obviamente impossibilitaria a "liberdade como direito" do proletariado - este teria como função quase exclusiva o trabalho para a manutenção dos interesses burgueses, acabando por negligenciar seus próprios objetivos pessoais. Contudo, Marx aponta que, para que uma classe atinja sua emancipação é necessário que haja uma outra que concentre em si características opostas - é necessário opressores e oprimidos para que isso ocorra. Além disso, é necessário que o povo seja capaz de aplicar seus ideiais à sociedade, atuando como representante desta.
De fato, para que a liberdade como direito não seja benefício de poucos, mesmo hodiernamente, em uma sociedade mais complexa do que aquela exposta por Marx(dividida essencialmente em burgueses e proletários) a participação popular de forma democrática e ativa é indispensável.
Nenhum comentário:
Postar um comentário