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sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Estado e Liberdade

Em seu ensaio "Kant e as Duas Liberdades", Norberto Bobbio afirma que existem dois modos de compreender a palavra liberdade. O primeiro modo é o "liberal", na qual o indivíduo se auto-regularia dentro do Estado, e o segundo é o "democrático", que seria aquele em que lhe são impostas normas a serem seguidas.

Em cada um desses conceitos podemos ver explicitamente como que lidam com a relação entre Direito e Liberdade. Partindo do pressuposto que a liberdade de um termina onde começa a do outro, será discutido a seguir basicamente o método utilizado por cada conceito para proteger a liberdade.

Observando a chamada liberdade "liberal", repara-se que seu Estado tem como característica interferir o mínimo possível, deixando ao bom senso de seus indivíduos a missão de agente regulador. Ao colocar o Estado de liberdade democrática em evidência, observa-se justamente o contrário. Para preservar a liberdade daqueles os quais protege, faz-lhe algumas restrições. Kant coloca isso como a "limitação de minha liberdade para que ela possa estar de acordo com o livre-arbítrio geral".

É nesse Estado Democrático que o Direito se mostra mais influente. Hegel destaca o fato de o Estado Moderno ter como ideia-chave a lei, o que demonstra que o pensador via nesse Estado um Estado com ideias da liberdade democrática. Nas palavras de Hegel: "o Direito é (...) a liberdade em geral como ideia".

Portanto, o Direito e o Estado Democrático, apesar de limitar a liberdade, o fazem para que a mesma possa ser mantida, fazem um pequeno sacrifício em função do bem maior.

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