Total de visualizações de página (desde out/2009)

terça-feira, 14 de dezembro de 2021

Raça e Direito no Brasil

 Achille Mbembe é um pensador e professor camaronês que se propõe a refletir sobre as marcas que o racismo impõe à população negra, tratando da noção de ‘’raça’’ como um artifício criado pelos brancos para legitimar uma diferenciação acerca da construção da humanidade negra dentro dos espaços sociais. Mbembe aponta o racismo como uma construção histórica que busca menosprezar e invisibilizar a figura da população negra, institucionalizando a ideia de que o negro quando exposto a ideia de raça sempre está na condição de ‘’o outro’’. Sendo assim, a raça é vista como a representação primária que exerce coerção sobre os indivíduos e possui a função de confundir lutas, pois atua como um estigma criado e desenvolvido pelos europeus. Ao analisar esta ideia, urge compreender a necessidade de questionar: Para o direito, a questão da raça importa?


Para pensar o Direito e relacioná-lo com a questão da raça, torna-se importante compreender que a base que sustenta a prática do Direito estão alinhadas com pensamentos hegemônicos que estruturam-se sob perspectivas elitistas e racistas. Por exemplo, quando discutimos as desigualdades sociais que se fortalecem dia após dia na sociedade brasileira, podemos abordar questões relacionadas à falta de concretização, valorização e incentivos a políticas públicas responsáveis por garantir a subsistência de grupos marginalizados. Entretanto, é importante destacar que o não reconhecimento das diretrizes que regem a vida humana no Brasil não são práticas impostas para todos os indivíduos, ficando restritas a grupos sociais e étnicos específicos, reflita: O Brasil tem uma população de negros maior que a de brancos. Contudo, aqui, os negros tem menos valor por ser maioria. E ironicamente, a maioria vira a minoria. Seguindo essa linha de raciocínio, vemos essa maioria sendo representada como minoria na efetividade de seus direitos e, consequentemente, essa população é distanciada de uma vida plena que está atrelada ao princípio da igualdade que garante acesso igualitário a áreas como  educação, saúde, segurança e cultura. 

O real impacto da não garantia aos direitos, resulta em estatísticas nas quais a população negra domina o cenário. Logo, torna-se comum para grande parte da sociedade aceitar que quando falamos sobre sistema carcerário brasileiro, estamos discutindo o fato de 60% da população carcerária ser negra, admitindo-se também a banalização da morte quando nos referimos a pessoas pretas, já que os negros (soma de pretos e pardos, segundo classificação do IBGE) representam cerca de 75,7% das vítimas de homicídios, com essa taxa crescendo a cada ano segundo pesquisas mais recentes divulgada em 2018 pelo Atlas da Violência. Ao confrontar esses dados com a proposta da Constituição Federal Brasileira de 1988, entende-se que direitos humanos de pessoas negras, no Brasil, são apenas resquícios de um ideal que existe na teoria e não se desenvolve na prática, pois entende-se que o rumo de vidas negras no país está sempre direcionada a dois caminhos: a morte ou a prisão. 

 

Sendo assim, entende-se que o Direito é reflexo de um passado que foi construído na exploração e na depreciação do corpo negro e teve a raça como a principal justificativa para legitimar diversas atrocidades. Para interpretar essa realidade, é necessário reconstituir o passado sem censurá-lo, criando a oportunidade de se pensar um novo futuro que esteja na contramão do pensamento hegemônico que utiliza o Direito como instrumento de opressão.



PEDRO OLIVEIRA SILVA JÚNIOR - NOTURNO

Nenhum comentário:

Postar um comentário