O Direito, diz Mbembe, foi uma maneira de fundar juridicamente uma determinada ideia de humanidade dividida entre uma raça de conquistadores e outra de escravos, na qual apenas à raça dos conquistadores poderia legitimamente se atribuir qualidade humana. Percebe-se esse Direito como indutor da racialização, por exemplo, nas Leis Jim Crow que organizavam oficialmente a segregação racial entre negros e brancos nos Estados Unidos.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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terça-feira, 14 de dezembro de 2021
A ligação entre o Direito e a questão da raça
Se formos pensar no Direito como o poder, em que as normas jurídicas constituem apenas uma parte do fenômeno jurídico e a verdadeira essência é a manifestação do poder, percebemos o quanto o racismo foi construído para manter essa estrutura. Pode-se notar que na história a ligação entre Direito e poder, em grande parte dos casos, está no racismo. O Direito foi em diversos regimes, no colonial, no nazista e no sul-africano, instrumentalizado por projetos de discriminação e segregação racial após a ascensão ao poder de grupos políticos racistas.
Nessa perspectiva, o Direito apresenta-se como dito por Foucault “mecanismo de sujeição e dominação” que busca superioridade através do racismo. Por causa disso, Mbembe enfatiza que o racismo é a construção histórica a partir das relações de poder que sempre teve como objetivo a subjugação de grupos racializados devido a necessidade de legitimação da superioridade de determinados grupos em relações a outros racializados. Assim, ao analisar cotidianamente fica perceptível a existência de relações de poder que são inseparáveis do racismo, como por exemplo as abordagens policiais e as vidas nas prisões. Conclui-se, portanto, que “o racismo é uma relação estruturada pela legalidade”, na qual apresenta uma dinâmica que perpassa pelo Direito e consequentemente por todas as relações sociais. Assim, o combate ao racismo estrutural está, em grande parte, na conscientização da população sobre a sua dinâmica que afeta tanto a sociedade.
Luisa K. Herzberg
2º semestre Direito matutino
Turma XXXVIII
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