Breves
reflexões sobre a ADPF nº 54
à luz das concepções da teoria de Pierre Bourdieu
Na
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54 é possível
identificar diversas concepções propostas por Pierre Bourdieu sobre a
constituição do campo jurídico, na reconhecida obra “O Poder Simbólico”. No
julgamento sobre a procedência da ação, que tratou sobre o pedido da não
consideração da interrupção da gestação de fetos anencefálicos como um crime,
suscitou-se intenso debate entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF),
sendo que, em 2012, decidiu-se por oito votos a dois, pela procedência do
pedido. A decisão pela inexistência de crime resultou da aplicação do princípio
da interpretação conforme, dito de outro modo, baseou-se num esforço
hermenêutico, uma vez que o legislador ordinário não previu a excludente de
ilicitude pleiteada na ação, no Código Penal.
Dado
que Bourdieu afirma que o campo jurídico é o locus no qual ocorre a “concorrência pelo monopólio do direito de
dizer o direito”, os votos dos Ministros demonstram essa “luta simbólica”. Na
ADPF 54 verifica-se, conforme defende Bourdieu, um “confronto entre agentes
investidos de competência para interpretar um corpus de textos”, uma vez que os
ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso entenderam não ser possível a
interpretação da exclusão da ilicitude na respectiva interrupção da gravidez,
enquanto os demais ministros concluíram pela possibilidade. Percebe-se,
portanto, que a interpretação do texto jurídico é uma luta pela “apropriação da
força simbólica presente no texto em estado potencial”.
Ao
decidirem, de forma paradigmática, pela procedência do pedido, os Ministros do
STF promoveram o que Bourdieu chama de “por-em-forma”, ou seja, colocaram na
forma do campo jurídico. Desse modo, a despeito de um grupo minoritário de
ministros que entendeu ser impossível a interpretação extensiva na respectiva
ação, o grupo majoritário entendeu que o pedido enquadra-se no que Bourdieu
intitula de “espaço dos possíveis”, permitindo-se assim a interrupção da
gestação de fetos anencéfalos.
Kleber - UNESP - Direito - 1º ano DIURNO
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