Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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sábado, 8 de junho de 2019
Weber e sua contemporaneidade.
Weber foi um dos primeiros sociólogos a propor distintos tipos de dominação. Seja pelo carisma ou pela previsão legal, dominar compõe a natureza humana. E, portanto, essa noção de dominação acaba, também, se estendendo ao Direito. Tendo em vista que a sociedade em si dita as formas pelas quais a vida social deve se estruturar, o Direito pode ser interpretado como molde para a regulação e manutenção da "ordem" da vida em sociedade.
O caráter formal pregado pelo ordenamento jurídico avança sobre várias esferas da vida humana cotidiana. Hoje é observada uma integral juridificação da vida, marcada pelos ditames legais incrustados em quaisquer ações sociais. O mundo social é, portanto, regido pelo jurídico. Nesse sentido, tendo como cerne do fenômeno jurídico contemporâneo a Constituição, é imprescindível que a sociedade interprete os mecanismos constitucionais não como Marx- o qual interpreta o Direito como objeto de dominação e imposição ideológica elitista, mas sim como fundamentais para a garantia de um Estado Democrático de Direito saudável.
Vale ressaltar que, como já dito, dominar é uma tendência natural humana (não um direito natural) que deve se dar de maneira a não extinguir direitos alheios, dos dominados, a fim de que não se cultive um autoritarismo em meio à realidade ideal democrática. É impossível afirmar a inexistência de dominação, seja esta pelo Direito, ou pela administração executiva, na realidade capitalista atual. Dessa forma, cabe a todos o exercício de reflexão consciente acerca dos "graus patológicos à democracia" que as relações de dominação podem trazer.
A noção acerca de dominação teorizada por Weber a partir de suas análises sociais nos séculos XIX e XX é, logo, atual e auxilia na interpretação acerca da realidade social estruturada sobre preceitos democráticos moldados pela dinâmica capitalista e o constitucionalismo contemporâneo. Por conseguinte, é essencial que exercícios de reconhecimento de princípios antidemocráticos sejam constantes em meio a uma sociedade sustentada por relações ditas como "naturais" de dominação.
Lorena Yumi Pistori Ynomoto. Direito noturno
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