Se
pudéssemos imaginar a figura do direito concretamente, qual seria sua forma? É
fato que, de modo imediato, o associamos à figura da deusa grega Têmis, a qual
se define pelos preceitos da verdade, equidade e humanidade. Dessa forma,
idealizamos a divindade com a balança em uma mão e a espada na outra garantindo
a capacidade de julgar mediante sua virtude, uma vez que não recebe estímulos da
visão, na qual poderia distorcer suas convenções imparciais. Mas essa seria a
realidade vista na vida cotidiana?
A
verdade por trás do exibicionismo de um direito perfeito se esconde as incoerências
da política e da sociedade. Alicerçado nos precedentes ilusórios de uma
definição compacta da justiça é visto os interesses, a desigualdade e a
individualidade, opostos visíveis da forma que representamos concretamente o
direito. Tais malefícios são atraídos na ânsia do poder, da falsa meritocracia
e o discricionarismo, apoiados em um Estado Democrático de Direito quimérico.
Nessa
perspectiva, políticos lutam pelos seus próprios ideais e não os da sociedade,
nossos legisladores atuam diante da sua maneira de pensar e não a da
legislação, a vida social se torna dicotômica, cada qual lutando por sua
sociedade e não o corpo social conjunto. A corrupção é assim justificada e é
nela que recai, atualmente, a real forma do cenário jurídico e político
brasileiro, e consequentemente, a figura do nosso direito.
Pedro José Taveira Bachur - 1º Ano Direito Diurno
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