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sábado, 8 de junho de 2019

A figura do nosso direito


Se pudéssemos imaginar a figura do direito concretamente, qual seria sua forma? É fato que, de modo imediato, o associamos à figura da deusa grega Têmis, a qual se define pelos preceitos da verdade, equidade e humanidade. Dessa forma, idealizamos a divindade com a balança em uma mão e a espada na outra garantindo a capacidade de julgar mediante sua virtude, uma vez que não recebe estímulos da visão, na qual poderia distorcer suas convenções imparciais. Mas essa seria a realidade vista na vida cotidiana?

A verdade por trás do exibicionismo de um direito perfeito se esconde as incoerências da política e da sociedade. Alicerçado nos precedentes ilusórios de uma definição compacta da justiça é visto os interesses, a desigualdade e a individualidade, opostos visíveis da forma que representamos concretamente o direito. Tais malefícios são atraídos na ânsia do poder, da falsa meritocracia e o discricionarismo, apoiados em um Estado Democrático de Direito quimérico.

Nessa perspectiva, políticos lutam pelos seus próprios ideais e não os da sociedade, nossos legisladores atuam diante da sua maneira de pensar e não a da legislação, a vida social se torna dicotômica, cada qual lutando por sua sociedade e não o corpo social conjunto. A corrupção é assim justificada e é nela que recai, atualmente, a real forma do cenário jurídico e político brasileiro, e consequentemente, a figura do nosso direito.

Pedro José Taveira Bachur - 1º Ano Direito Diurno 

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