Weber na modernidade
É
incontestável o fato de que, assim como o Direito orienta as regras do convívio
social, o desenvolvimento da sociedade também coordena o Direito. Desse modo, o
Direito não é uma ciência estática, mas em constante mutação. Assim, Max Weber
procurou associar as perspectivas histórica (que respeita as individualidades e
particularidades de cada sociedade) e sociológica (que destaca elementos mais
gerais de cada etapa do processo histórico). Além disso, segundo ele, cada
indivíduo age levado por uma razão ou motivo, o que significa dizer que as
regras sociais só se tornam regras ao serem admitidas pelo individuo sob a
forma de motivação (adesão íntima). O motivo que leva o indivíduo a agir é dado
pela tradição, pela emoção ou por interesses racionais. É o individuo quem dá
sentido à sua ação social, estabelecendo ligações entre suas causas e seus
efeitos.
Max
Weber refuta a maioria dos pressupostos positivistas, especialmente o que pede
um posicionamento de neutralidade do cientista. Para Weber, o cientista, assim
como todo individuo em ação, também pode ser guiado por suas motivações, suas
tradições, seus costumes e sua cultura o que impede de descartar suas
pré-noções. Isto é, sempre existe uma parcialidade do cientista social na
analise de suas pesquisas, mesmo que a recomendação seja a de buscar maior
objetividade possível na analise dos acontecimentos. Podemos colocar no lugar
do cientista, os juízes que dificilmente conseguem dar uma sentença totalmente
livre dos seus pré-conceitos formados ao longo da vida. O que acaba estimulando
certo questionamento e reflexão se realmente há justiça totalmente neutra.
Ademais,
para a construção das explicações sociais, Weber sugere a adoção de um instrumento
o qual ele denominou como tipo ideal. Trata-se de uma construção abstrata a
partir de casos particulares já vividos por uma sociedade, o que permitiria
observar afinidades e diferenças entre o que já foi estudado em algum momento
como que se quer comprovar. Aqui novamente podemos fazer um paralelo, mas dessa
vez com a jurisprudência, ou seja, conjunto de decisões sobre interpretações
das leis feitas por tribunais. Será que são isentas de parcialidades?
André Luís Antunes da Silva
1º Ano Direito noturno
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