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sábado, 14 de abril de 2018

Karl Marx e o Direito


Durante o século XIX, Karl Max e Friedrich Engels revolucionaram o modo de analisar a sociedade. Com o advento da burguesia e a instituição do capitalismo como modo de produção dominante, os dois filósofos passaram a criticar a filosofia tradicional e a defender uma interpretação da sociedade a partir de um viés mais coletivo e científico.

Acreditavam que a sociedade fora moldada através de teses, antíteses e sínteses. Tal método, ficou conhecido como materialismo dialético, na qual se observa, interpreta e compreende as relações dinâmicas provenientes do processo histórico de uma sociedade para enfim construir uma interpretação sobre ela.
Marx e Engels defendiam que todos são sínteses de um processo histórico, que em algum momento mudou os rumos da sociedade. A ascensão da burguesia como classe dominadora foi resultado dos embates entre o renascimento cultural e urbano e os senhores feudais. A emancipação feminina, a abolição da escravidão e a implantação de cotas para o ingresso em instituições públicas de nível superior também são exemplos de resultados dos embates entre a manutenção da ordem vigente e as pressões sociais dos grupos oprimidos.
Nesse processo transformador, o direito assume, portanto, uma posição de grande prestígio, uma vez que tem a função de legitimar todas as relações sociais, mantendo ou alterando suas estruturas. Segundo Hegel, o direito era universal e aplicado a todos sem distinções, como um pressuposto para a felicidade. Marx, pelo contrário, não acreditava no caráter universal do direito, uma vez que era utilizado para atender os interesses de apenas uma classe social e manter a exploração, tão característica do sistema capitalista, para com o proletariado. Ele via o direito como um instrumento conservador e opressor, que impedia a realização de mudanças efetivas na sociedade, ou seja, um falseamento da realidade e dos ideais de igualdade e liberdade.
No entanto, hoje, os movimentos sociais criam constantemente uma nova dialética, com novas sínteses, que estabelecem mudanças e reformulam o direito. Os anseios de uma população, por muito tempo excluída, foram atendidos através de medidas públicas e mostrou que, o direito, mesmo sendo conservador e interpretado de forma a favorecer apenas um grupo na maior parte do tempo, pode apresentar também caráter transformador.

Jéssica Castor Modolo – Turma XXXV – Direito Matutino 

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