Durante o século XIX, Karl Max
e Friedrich Engels revolucionaram o modo de analisar a sociedade. Com o advento
da burguesia e a instituição do capitalismo como modo de produção dominante, os
dois filósofos passaram a criticar a filosofia tradicional e a defender uma
interpretação da sociedade a partir de um viés mais coletivo e científico.
Acreditavam que a sociedade
fora moldada através de teses, antíteses e sínteses. Tal método, ficou conhecido
como materialismo dialético, na qual se observa, interpreta e compreende as
relações dinâmicas provenientes do processo histórico de uma sociedade para enfim
construir uma interpretação sobre ela.
Marx e Engels defendiam que
todos são sínteses de um processo histórico, que em algum momento mudou os rumos
da sociedade. A ascensão da burguesia como classe dominadora foi resultado dos
embates entre o renascimento cultural e urbano e os senhores feudais. A emancipação
feminina, a abolição da escravidão e a implantação de cotas para o ingresso em
instituições públicas de nível superior também são exemplos de resultados dos embates entre a
manutenção da ordem vigente e as pressões sociais dos grupos oprimidos.
Nesse processo transformador,
o direito assume, portanto, uma posição de grande prestígio, uma vez que tem a
função de legitimar todas as relações sociais, mantendo ou alterando suas
estruturas. Segundo Hegel, o direito era universal e aplicado a todos sem
distinções, como um pressuposto para a felicidade. Marx, pelo contrário, não
acreditava no caráter universal do direito, uma vez que era utilizado para atender
os interesses de apenas uma classe social e manter a exploração, tão característica
do sistema capitalista, para com o proletariado. Ele via o direito como um
instrumento conservador e opressor, que impedia a realização de mudanças
efetivas na sociedade, ou seja, um falseamento da realidade e dos ideais de
igualdade e liberdade.
No entanto, hoje, os movimentos
sociais criam constantemente uma nova dialética, com novas sínteses, que estabelecem mudanças e
reformulam o direito. Os anseios de uma população, por muito tempo excluída,
foram atendidos através de medidas públicas e mostrou que, o direito, mesmo sendo
conservador e interpretado de forma a favorecer apenas um grupo na maior parte do
tempo, pode apresentar também caráter transformador.
Jéssica Castor Modolo – Turma XXXV – Direito Matutino
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