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sábado, 14 de abril de 2018

A falseabilidade do direito libertário


A vontade de ser livre constitui-se na positivação do direito. Ocorre que essa afirmação se torna inócua de sentido quando se propõe uma análise marxista da realidade. O direito não torna o homem livre. A normatização se presta a efetivar os interesses da classe dominante que tem poder de alcance para elaborá-la.
Contudo, pode-se dizer que o direito se transforma e corrige as falhas positivadas pelas classes burguesas representantes de cada época, contornando uma evolução em termos de liberdade do homem via um ordenamento jurídico organizado que protege as relações cotidianas.
É nesse sentido que Marx questiona Hegel, ao levantar a problemática de que o direito não representa a liberdade do homem, mas sim se constitui em uma autocontenção social, na qual homens regulam homens, sendo que estes não se contém entre si, mas sim o hierarquicamente superior na escala social controla aquele de menor poder, tanto aquisitivo, quando com vistas ao conhecimento que não é alcançado pela vassalagem da mesma forma que os burgueses podem alcançar.
A crítica que se estabelece e que se estende por todas as épocas, é de que o direito deveria surgir como forma de suprir as demandas da evolução do homem da sociedade, expressa no espírito de um povo fundado na vontade racional, e é por isso que a concepção hegeliana considera o direito como pressuposto de felicidade. Utopicamente, a sociologia de Hegel seria ideal para regulação das relações cotidianas, ocorre que, suas ideias tornam-se inviáveis em uma sociedade pautada em desigualdades sociais e diferenças entre classe, que sempre se subdividiram no decorrer da história entre mandante e mandatário ou melhor, entre oprimidos e opressores.
Contemporaneamente, o Estado de Direito busca um estado isonômico, até pautado nos ideais marxistas, mas não num ideal de felicidade alcançado e penetrante em todos os indivíduos, que lhes gerem uma felicidade concreta. É mais do que óbvio que a felicidade que atinge um, não é a mesma felicidade que atinge outro. O que se deve buscar é uma equidade na sociedade, através de um direito que estabeleça relações justas, conforme a realidade de cada um, extinguindo aquela felicidade que se destinava, e ainda se destina, aos que estão no topo da cadeia social.
E é por isso que universalidade do direito representa a superação de todas as particularidades e que a lei deve estar em detrimento da vontade particular e não se operar o mesmo tipo de falseabilidade gerado pelas religiões, que exigem uma aceitação tácita acerca daquilo que é oferecido. O que falta, na realidade, é criticar o Estado de Direito burguês, que coloca a liberdade e o direito como a realização na felicidade humana, o que não ocorre, por que as relações sociais são desiguais.
E, devido a essa desigualdade de relações, é que uns tem direito a escolher a vida que desejam ter e a outros, resta apenas aceitar o que lhes é oferecido ou importo. Aquele que precisa trabalhar não tem escolha de se submeter ou não a um contrato de trabalho, ele necessita garantir sua sobrevivência.
O direito só atingirá o seu objetivo como essência, quando as relações patrimoniais e as particularidades pessoais forem abandonadas em detrimento da busca de um bem-estar social generalizado, e quando este ponto for atingido, o direito não mais será necessário, pois a cada ser componente desse todo, terá uma consciência coletiva muito maior do que o interesse de proteger suas particularidades, porque hoje, e no passado de Marx e Hegel, o direito nunca se prestou a um papel equitativo, por mais que tenha tentado.

 Heloise Moraes Souza - Diurno

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